Geral 2024

Calendário PIS 2024: veja datas de pagamento e tabela do abono salarial

UOL O calendário de pagamentos do PIS/Pasep para o exercício de 2024, vinculado ao ano-base 2022, foi anunciado pelo governo federal.

Por Da Redação

20/02/2024 às 18:25:46 - Atualizado há
Foto: Reprodução internet

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O calendário de pagamentos do PIS/Pasep para o exercício de 2024, vinculado ao ano-base 2022, foi anunciado pelo governo federal. Os trabalhadores do setor privado e os servidores públicos recebem seus pagamentos, com base no mês de nascimento, desde a última quinta-feira (15).

O que aconteceu
O Ministério do Trabalho e Emprego comunicou que cerca de 24,5 milhões de trabalhadores serão agraciados em 2024, totalizando um valor de R$ 23,9 bilhões.

Os desembolsos obedecerão a sequência do mês de nascimento do beneficiário, aplicando-se a mesma norma tanto para os empregados privados (PIS) quanto para os servidores públicos (Pasep). O período de distribuição terá início em 15 de fevereiro e se estenderá até 15 de agosto (verifique o calendário integral abaixo)

A partir de 5 de fevereiro de 2024, os trabalhadores poderão verificar sua aptidão ao abono por meio da verificação disponível no portal gov.br ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Calendário de pagamento do PIS em 2024
Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro
Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de março
Nascidos em março: a partir de 15 de abril
Nascidos em abril: a partir de 15 de abril
Nascidos em maio: a partir de 15 de maio
Nascidos em junho: a partir de 15 de maio
Nascidos em julho: a partir de 17 de junho
Nascidos em agosto: a partir de 17 de junho
Nascidos em setembro: a partir de 15 de julho
Nascidos em outubro: a partir de 15 de julho
Nascidos em novembro: a partir de 15 de agosto
Nascidos em dezembro: a partir de 15 de agosto
Elegibilidade para o PIS em 2024
Terão direito ao abono em 2024 todos os trabalhadores e servidores que:

Receberam até dois salários mínimos mensais, em média, em 2022;
Estão inscritos no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos;
Atuaram com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias em 2022;
Tiveram seus dados corretamente informados pelo empregador ao governo

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