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MP expede recomendação administrativa ao Município de Pato Branco

O Ministério Público do Paraná-MPPR enviou uma recomendação administrativa ao Município de Pato Branco.

Por Da Redação

24/01/2024 às 20:38:58 - Atualizado há
Foto: Reprodução internet

O Ministério Público do Paraná-MPPR enviou uma recomendação administrativa ao Município de Pato Branco. Na instrução, o MP orienta que a administração pública realoque uma servidora pública que teria sido afastada de suas funções de modo injustificado.

Emitida nesta terça-feira (23), a recomendação estabelece um prazo de 24 para que o Ministério Público seja informado sobre quais medidas foram empregadas. No caso de não cumprimento, medidas judiciais poderão ser adotadas.

Em nota, o MP esclarece que a servidora originalmente ocupa um cargo efetivo de assistente social e foi colocada à disposição em 18 de janeiro deste ano, sendo sugerida sua lotação na Biblioteca Municipal.

Ocorre que, uma investigação conduzida pela 1ª Promotoria de Justiça de Pato Branco, teria constatado que a alteração de lotação da servidora, atualmente em situação de inatividade, não atende os princípios da Administração Pública, especialmente os de legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.

No documento, a Promotoria de Justiça enfatizou a constatação de existência de vagas para o cargo de assistente social, as quais serão preenchidas por meio de um futuro concurso público. Paralelamente, nota-se a tramitação de um projeto de lei na Câmara Municipal, cujo propósito é ampliar o número de vagas para esse cargo. Estes fatos caracterizariam a necessidade de profissionais na função.

A medida extrajudicial ainda destaca que “as funções do cargo de assistente social são fundamentais para assegurar a oferta regular, com padrões de qualidade e estrutura compatíveis com as previsões normativas dos serviços, programas, projetos e benefícios no âmbito do Sistema Único de Assistência Social”. Ressalta ainda que, “por tais razões, a alocação da referida servidora pública para qualquer outra função que não seja a própria de seu cargo efetivo configura desvio de função e acarreta prejuízo ao serviço público”.

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