De acordo com o Instituto de Segurança PĂșblica, a tipificação criminal é determinada pela ridicularização pĂșblica, pelo impedimento ou pela perturbação de cerimônia religiosa. "A injĂșria por preconceito é o ato de discriminar um indivĂduo em razão da raça, cor, etnia, religião ou origem. JĂĄ o preconceito de raça, cor, religião, etnia e procedĂȘncia nacional tem por objetivo a inferiorização de todo um grupo etnicorracial e atinge a dignidade humana", explicou o ISP em nota.
Conforme o levantamento, mulheres e negras são a maioria das vĂtimas. A maior concentração dos crimes foi na zona oeste da capital, na região da 35ÂȘ Delegacia de PolĂcia (DP), no bairro de Campo Grande. Embora este seja o dado do levantamento, o babalaô afirmou que a região da Baixada Fluminense também registra muitos casos, além dos municĂpios de MaricĂĄ, na região metropolitana, e Campos dos Goytacazes no norte do estado.
Segundo o ISP, a intenção, ao divulgar o levantamento neste domingo (21), Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, foi promover o diĂĄlogo, mostrar para a sociedade que intolerância religiosa é crime e que o estado do Rio de Janeiro tem mecanismos de denĂșncia para as vĂtimas.
Para a diretora-presidente do ISP, Marcela Ortiz, essas informações são fundamentais para esclarecer a sociedade que intolerância religiosa e preconceito são crimes que devem ser denunciados.
A presidente do ISP, Marcela Ortiz - Tânia RĂȘgo/Arquivo/AgĂȘncia Brasil"Sabemos que esses nĂșmeros são subnotificados, muitas vezes por falta de informação, mas o estado do Rio tem a Decradi [Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância], uma delegacia especializada para o registro desses crimes", disse a presidente do ISP.
É importante que todos lembrem que a Constituição Federal assegura o livre exercĂcio de todos os cultos religiosos", acrescenta ressaltou Marcela na nota divulgada pelo instituto.
Para a titular da Decradi, delegada Rita Salim, a intolerância religiosa é um crime que fere a liberdade e a dignidade humana. Segundo a delegada, combater a intolerância religiosa depende da conscientização da sociedade de que é preciso ter respeito à diversidade da crença, além das escolhas e das concepções religiosas.
"A PolĂcia Civil conta com uma unidade especializada na investigação desses crimes e estĂĄ preparada para receber a denĂșncia e confeccionar os registros de ocorrĂȘncia", informou Rita.
A Decradi funciona na Rua do Lavradio, nÂș 155, no centro da cidade, mas os crimes de intolerância religiosa, ultraje a culto, injĂșria racial e racismo podem ser denunciados em qualquer delegacia de PolĂcia Civil. Os registros também podem ser feitos pela Delegacia Online da Secretaria de Estado de PolĂcia Civil.
No entendimento do babalaô Ivanir dos Santos, a PolĂcia Civil poderia repetir a experiĂȘncia da Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam), que começou com apenas uma unidade e atualmente funciona também em outras partes do estado. Ele propõe a instalação de mais unidades da Decradi. De acordo com Santos, isso resolveria também o problema da dificuldade dos policiais de outras delegacias tipificarem o crime.
"Nas próprias delegacias tem um profissional que não estĂĄ acostumado a tipificar o crime, tratam como briga de vizinho, mandam voltar para casa dizendo que vai acalmar", completou o babalaô, lembrando que alguns casos são registrados também como homofobia, que estĂĄ tipificada na mesma legislação.
"E pode ter também homofobia ligada à intolerância religiosa. A delegacia não consegue tipificar e fazer uma qualificação sobre isso. Esse é um aspecto importante", afirmou.
Ivanir dos Santos defendeu a necessidade de formulação de polĂticas pĂșblicas para o combate à intolerância religiosa. Ele disse que é preciso ter dados para haver polĂticas. "Não basta os órgãos pĂșblicos fazerem como os movimentos sociais, que fazem denĂșncias. Os dados tĂȘm que servir para a construção de polĂticas pĂșblicas. Isso a gente estĂĄ falando desde 2008 no Rio de Janeiro, desde a primeira Caminhada pela Liberdade Religiosa, e os casos vão se avolumando."
Santos reivindica ainda maisr envolvimento do Ministério PĂșblico e da Defensoria PĂșblica.
O babalaô criticou a mĂĄ interpretação da aplicação da Lei 10.639, que estabelece a obrigatoriedade do ensino de história e cultura afro-brasileira entre as disciplinas incluĂdas na grade curricular dos ensinos fundamental e médio.
"É encarado no ambiente escolar que, quando se implementa essa lei, que é federal e seria uma polĂtica de estado, que é como se vocĂȘ estivesse ensinando macumba. Consequentemente, o pensamento fundamentalista religioso inserido nos ambientes de escola e mundo do trabalho é um dos impeditivos do avançor em uma polĂtica mais de respeito à diversidade religiosa. Na verdade, a lei estĂĄ falando de história e de cultura", enfatizou.