Geral Paraná

Ganhador de R$ 1 milhão do Nota Paraná de janeiro morreu em outubro.

E agora como fica o prêmio? Ana Paula Ehlert – Bem Paraná Uma situação inédita impediu que a equipe da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) entregasse o prêmio de R$ 1 milhão ao contribuinte ganhador de janeiro.

Por Da Redação

12/01/2024 às 17:52:36 - Atualizado há
Foto: Reprodução internet

E agora como fica o prêmio?

Ana Paula Ehlert – Bem Paraná

Uma situação inédita impediu que a equipe da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) entregasse o prêmio de R$ 1 milhão ao contribuinte ganhador de janeiro. Isso porque o ganhador já era falecido. Morador de Maringá, no Norte do Paraná, ele tinha 75 anos e morreu em outubro de 2023. A identidade dele não foi revelada pela pasta. Mas e agora, como fica o prêmio?

Segundo a regulamentação do programa Nota Paraná, uma vez que o portador do bilhete premiado no sorteio do Programa Nota Paraná faleceu, o prêmio de R$ 1 milhão permanecerá temporariamente bloqueado. A medida segue a legislação em vigor, que estabelece que somente o titular do CPF registrado no programa tem direito aos créditos, esclarece a assessoria da SEFA.

Já a advogada Karla Fischer, especialista em Direito da Família e Direito Sucessório, esclarece que o valor poderá ser reclamado pelos herdeiros. "Como há uma decisão administrativa que segue as regras do programa, os familiares terão de ir à Justiça contestar essa decisão", diz.

Ela explica ainda que, pelo regramento jurídico vigente referente ao Direito Sucessório, o patrimônio de uma pessoa falecida engloba seus bens, direitos e deveres que porventura tinha na data de seu falecimento. Assim, a compra que gerou a Nota Fiscal com o CPF do falecido pode ser considerada como um direito dele ao prêmio, e, tendo o sorteio ocorrido após o seu falecimento, tais direitos serão transmitidos aos seus herdeiros.

O sorteio de janeiro foi realizado com base nas notas fiscais emitidas em setembro de 2023, pois o programa gera bilhetes no terceiro mês após as compras feitas pelos contribuintes. O prazo é necessário para que os comerciantes repassem e a Secretaria da Fazenda processe e calcule todas as informações referentes ao pagamento do imposto.

Caso a Justiça venha a interpretar que há base legal para a transferência dos créditos para eventuais herdeiros, a coordenação do Programa Nota Paraná seguirá a determinação. Em oito anos do Programa essa foi a primeira vez que o caso aconteceu.

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