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TCE suspende compra de 70 ônibus elétricos em Curitiba

Uma liminar do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu a lei que autorizava a Prefeitura de Curitiba a comprar 70 ônibus elétricos por R$ 317 milhões.

Por Da Redação

22/12/2023 às 18:59:36 - Atualizado há
Foto: Reprodução internet

Uma liminar do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu a lei que autorizava a Prefeitura de Curitiba a comprar 70 ônibus elétricos por R$ 317 milhões. A decisão do conselheiro Maurício Requião foi publicada nesta sexta-feira (22).

A lei foi aprovada pela Câmara de Vereadores na terça-feira (19), por 22 votos a 7, e foi sancionada nesta quarta (20) pelo prefeito Rafael Greca (PSD).

A previsão era de que os veículos fossem incorporados à frota do transporte público municipal a partir de 2025, quando vence a atual concessão do sistema.

A decisão de Maurício Requião acolheu uma ação que denuncia as seguintes “impropriedades administrativas” supostamente cometidas pela Prefeitura de Curitiba:

  • ilegalidade na forma utilizada pelo Município para realizar as transferências de R$ 317.000.000,00;
  • elevado valor de compra de cada veículo;
  • os problemas de armazenamento e carregamento de ônibus elétricos;
  • a não demonstração dos custos adicionais de instalação e manutenção de fontes energéticas decorrentes da compra prevista;
  • a não demonstração de estudos ambientais que comprovem a vantagem da utilização desses automóveis;
  • a falta de um plano de profissionais especializados para realizar a manutenção de gerenciamento dos ônibus elétricos;
  • o valor da tarifa técnica será diretamente interferido pela aquisição dos ônibus elétricos.

Suspensão da compra dos ônibus elétricos

A proposta aprovada na Câmara Municipal previa que e o recurso para a compra dos veículos estaria incluído no orçamento de 2024. Os ônibus seriam adquiridos pelas empresas com subsídio da Prefeitura e retornariam ao município em 2025, quando se encerra o atual contrato de concessão.

No texto que suspende a compra dos ônibus elétricos em Curitiba, o conselheiro do TCE-PR argumenta que, como a compra é feita com dinheiro do tesouro municipal e os ônibus são bens públicos, o processo deveria ter sido feito por licitações, o que não ocorreu.

“Considerando que, no caso em tela, o município declara estar promovendo uma subvenção às concessionárias para que realizem a compra dos veículos elétricos, e que há omissão quanto ao dever de que o processo de compra seja feito exclusivamente por meio de licitação, providência que considero ser obrigatória, por se tratar de uma compra pública, concluo que há burla ao princípio das compras públicas por licitação”.

Mauricio Requião também observa que os ônibus elétricos não estão incluídos no edital da atual concessão, que contempla apenas a “prestação de serviços públicos de transporte coletivo de passageiros por ônibus movidos à combustão“.

Para o conselheiro, a inclusão de um novo modal de transporte por meio de um “aditivo contratual”, forma proposta pela Urbanização de Curitiba (Urbs), é “medida ilegal”, pois:

“Ao inovar radicalmente o contrato, escapa furtivamente das normas licitatórias que promovem a competição e buscam assegurar a vantajosidade da contratação pública. Tanto a compra dos ônibus, quanto a concessão para sua gestão e operação, devem ser objeto de licitação”, argumenta Requião.

Um outro argumento para a suspensão da compra dos ônibus pela Prefeitura de Curitiba é que, segundo o conselheiro, a aquisição dos veículos elétricos deveria ser feita com um Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA), que aponte as vantagens e critérios regulatórios do novo modal.

“Assim, a cautela que motiva o controle externo, neste caso, diz respeito à falta de estudos técnicos robustos e de procedimento licitatório, diante da circunstância de que a eletrificação da frota é uma inovação complexa, e não há razões para adotá-la com urgência apenas por ser uma inovação, desconsiderando a complexidade”, afirma.

O conselheiro pede na decisão a citação da Câmara dos Vereadores, Urbs e Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC), do prefeito de Rafael Greca (PSD) e do presidente da URBS, Ogeny Pedro Maia Neto.

Em nota, a Urbs diz que “não foi notificada sobre a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e vai se manifestar dentro do prazo estipulado”.

Já a Câmara de Curitiba diz que já está oficialmente acompanhando a situação. Veja a nota:

Sobre a decisão liminar proferida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que determinou a suspensão da compra de 70 ônibus elétricos pela URBS S/A, a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) informa que a Procuradoria Jurídica da casa já ingressou oficialmente nos autos do TCE/PR para acompanhar a situação e se manifestar oportunamente no prazo legal.

A CMC ainda ressalta que o Projeto de Lei n. 005.00219.2023, de autoria do Sr. prefeito Rafael Greca, que submetia a compra desses veículos à autorização legislativa, tramitou sob o estrito devido processo legislativo, com observância de todas as regras legais e regimentais aplicáveis.

Fonte: Massa News
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