Litoral caso Evandro

Promotora recorre contra anulação de condenações no caso Evandro

Casa dos Abagge em Guaratuba foi apedrejada | foto: Carlos Ruggi A promotora Maria Angela Camargo Kiszka, do Ministério Público do Paraná, entrou, nesta terça-feira (12), com um recurso contra revisão criminal que anulou as condenações pelo assassinato de Evandro Ramos Caetano, em 1992, em Guaratuba.

Por Da Redação

17/12/2023 às 16:25:25 - Atualizado há
Casa dos Abagge em Guaratuba foi apedrejada | foto: Carlos Ruggi

A promotora Maria Angela Camargo Kiszka, do Ministério Público do Paraná, entrou, nesta terça-feira (12), com um recurso contra revisão criminal que anulou as condenações pelo assassinato de Evandro Ramos Caetano, em 1992, em Guaratuba.

Beatriz Abagge, Davi dos Santos Soares, Osvaldo Marcineiro e Vicente de Paula Ferreira foram condenados com base em confissões obtidas sob tortura. 

A violência que eles vinham denunciando há 30 anos  motivou a anulação agora em 2023 pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, com base em uma fita cassete com a gravação das torturas.

No julgamento, também foi reconhecido que as prisões dos acusados foram ilegais e feitas sem mandado judicial. 

Nas redes sociais, Osvaldo Marcineiro, critica o recursos e lembra que o representante do Ministério Público no caso, Sílvio Couto Neto, concordou com os argumentos apresentados pela defesa dos acusados e expressou apoio à anulação das provas obtidas de forma coercitiva, considerando-as ilegais.

No recurso, o Ministério Público afirma que "a condenação dos requerentes não foi calcada em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos que possibilitem a nulidade do processo".

Em síntese, o MP-PR alega que a revisão criminal não é plausível porque o julgamento decorreu de "obscuridade na admissão de prova nova pela Defesa dos postulantes sem a possibilidade de contradição pelo Ministério Público." 

A promotora ainda alega que não houve possibilidade de contraditório em relação às perícias que constataram a veracidade das fitas.

"Para que as gravações, matérias jornalísticas, pareceres técnicos e declarações unilaterais deixem de ser indícios e passem a ter valor probante nos autos é necessário que sejam produzidas mediante ação de justificação ou produção antecipada de provas que permitam ao Ministério Público exercer o contraditório. Como já dito, a condenação dos requerentes não foi calcada em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos que possibilitem a nulidade do processo."

Cena de um dos julgamentos do caso Evandro | foto: imprensa / redes sociais

Com informações do Conjur. Leia noticia completa, de autoria de Alex Tajra:
MP-PR entra com recurso contra revisão criminal do ‘Caso Evandro’

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