Aprovada pelo Senado, a reforma tributária está prestes a eliminar diversas distorções intrigantes presentes no atual sistema de cobrança de impostos no país, conforme análise de especialistas e da equipe governamental responsável pela reforma.
Entre as distorções que deverão ser suprimidas encontram-se:
- O deslocamento desnecessário de mercadorias pelo país.
- Incertezas sobre quais produtos geram créditos para as empresas.
- Pagamento de impostos já inclusos na base de cálculo de outros tributos.
- Disparidade na tributação entre bens e serviços.
Apesar de ainda não ter se tornado lei, a reforma enfrenta a necessidade de revisão pelos deputados, uma vez que o texto aprovado no Senado apresenta diferenças em relação ao aprovado na Câmara.
Esta fase da reforma visa simplificar a cobrança de impostos sobre o consumo, destacando a substituição de cinco impostos por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, composto por um IVA federal e um IVA estadual.
A expectativa do governo e analistas econômicos é que a reforma torne mais eficiente o sistema tributário brasileiro, atualmente considerado caótico e propenso a desperdícios financeiros.
Distorções a serem eliminadas:
- Deslocamento de mercadorias ou notas fiscais pelo país:
- O atual modelo tributário, onde o ICMS é cobrado na origem, resulta em benefícios fiscais para empresas que apenas fazem as mercadorias "passearem" por determinados estados, sem necessidade real de entrega. A reforma propõe cobrança no destino final, combatendo esse "passeio" ineficiente.
- Discussão sobre quais produtos geram créditos:
- No sistema atual, a definição dos itens que geram créditos fiscais é uma fonte de disputas judiciais. Com a adoção dos IVAs na reforma, essa discussão seria eliminada, pois os IVAs serão não cumulativos, permitindo créditos de todos os tributos já incidentes na produção.
- Impostos incluídos na base de cálculo de outros:
- A prática de cobrar impostos "por dentro" de outros tributos, como o ICMS estadual sobre o próprio ICMS, será eliminada pela reforma, exceto para o imposto seletivo sobre produtos específicos.
- Diferença de tributação entre bens e serviços:
- A distinção nas alíquotas entre bens e serviços será superada, com a reforma determinando que os IVAs incidam indistintamente sobre produtos e serviços.
O fim dessas distorções tem potencial para impactar positivamente a produtividade e o crescimento do Brasil, impulsionando o PIB em até 20,2% em 15 anos, conforme estudos. Além disso, espera-se redução do contencioso tributário e simplificação das obrigações acessórias para as empresas.
Apesar da expectativa da equipe econômica em promulgar a reforma até o final do ano, há possibilidade de "fatia-la", promulgando primeiro os pontos de consenso entre Câmara e Senado. Após a promulgação, alguns detalhes ainda necessitarão de regulamentação pelo Congresso Nacional.
Fonte: G1
Biznews