PolĂ­tica mulheres

Mulheres concentram 60% de casos de racismo pela internet no Brasil

Por Agência Brasil

23/10/2023 às 10:30:47 - Atualizado hĂĄ
Foto: Reprodução internet

O racismo dói e tem viés de gĂȘnero. As mulheres concentram 60% dos casos de racismo e de injĂșria racial em redes sociais julgados no Brasil nos Ășltimos 12 anos. A conclusão é de pesquisa inédita da Faculdade Baiana de Direito, do portal jurĂ­dico Jus Brasil e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud). O levantamento analisou 107 acórdãos judiciais (decisões colegiadas) de segunda instância entre julho de 2010 e outubro de 2022, em ações penais, cĂ­veis e trabalhistas que envolveram os dois tipos de crime.

De acordo com a pesquisa, os casos com homens como vĂ­tima corresponderam apenas a 18,29%. Em 23,17% das ações, não houve gĂȘnero identificado. Isso porque esses casos se referiam a episódios de racismo, em que todo um grupo é ofendido, sem que se possa determinar o gĂȘnero. O levantamento analisou ofensas contras pessoas negras em redes sociais.

Enquanto a injĂșria racial consiste em ofender a honra de alguém por meio de referĂȘncias à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade de indivĂ­duos, discriminando toda uma raça. Até o inĂ­cio deste ano, a injĂșria racial tinha penas mais brandas, mas a Lei 14.532, de 12 de janeiro de 2023, equiparou a injĂșria ao racismo. Agora, os dois crimes são inafiançĂĄveis e imprescritĂ­veis.

Divulgado no seminĂĄrio Desafios do Racismo nas Redes, promovido pelo Ministério da Igualdade Racial e pelo PNUD, o relatório pretende contribuir para o debate sobre o combate ao racismo praticado nas redes sociais no Brasil. A pesquisa, informaram o ministério e o programa das Nações Unidas, pretende fornecer informações relevantes para que as instituições e a sociedade civil atuem de maneira mais efetiva no enfrentamento ao fenômeno.

O principal tipo de agressão aos negros na internet, apontou o levantamento, ocorre por meio de xingamentos, nomes pejorativos e animalização, tanto contra homens quanto contra mulheres. Em relação aos autores dos crimes, 55,56% eram do gĂȘnero masculino, 40,74% do gĂȘnero feminino e 3,7% de gĂȘnero não identificado. O relatório destaca que a presença de mulheres entre os agressores é muito superior ao que se costuma encontrar em pesquisas sobre outros tipos de criminalidade.

Condenações

A pesquisa identificou 82 apelações (recursos à segunda instância) nos tribunais de Justiça e nos tribunais regionais federais. A maior parte, 61 apelações, são de natureza penal. Entre as apelações penais, 51 resultaram em condenação dos agressores. Isso equivale a 83,6% de condenações, seja confirmando decisão anterior ou revertendo decisão de primeira instância que havia considerado o agressor inocente.

Em relação aos tipos de pena aplicada, houve maior frequĂȘncia de aplicação de penas privativas de liberdade para os condenados por injĂșria (25%) do que por discriminação (11,11%). Nas demais condenações, os acórdãos judiciais optaram pela restrição de direitos. Segundo o estudo, a maior proporção de condenações a prisão, nos casos de injĂșria racial, se deve basicamente à reincidĂȘncia especĂ­fica dos agressores, fenômeno observado na leitura dos casos em que a prisão não foi substituĂ­da por outro tipo de punição.

O levantamento catalogou trĂȘs principais tipos de provas presentes em casos de condenação por racismo e injuria racial nas redes. Os prints, capturas de tela com natureza de prova documental, foram as provas mais frequentemente mencionadas nos acórdãos (44), seguidas pelos boletins de ocorrĂȘncia (26) e pelos depoimentos de testemunhas (17).

Nenhum réu foi condenado a pena em regime fechado. De 54 condenações analisadas, 49 tĂȘm regime aberto, trĂȘs, regime semiaberto, e duas não tĂȘm informações. A duração média da pena pelo crime de injĂșria racial ficou em 16,4 meses (pouco mais de um terço além da pena mĂ­nima). Segundo os autores da pesquisa, isso revela que cultura judicial de aplicação da pena mĂ­nima no Brasil se repete nos crimes raciais.

Avanços e preocupações

Apesar das penas baixas na comparação com a pena mĂ­nima, o relatório considera ter havido progresso nos Ășltimos anos em relação às ações judiciais de casos de racismo e de injĂșria racial na internet. Os autores do estudo, no entanto, ainda consideram que hĂĄ necessidade de avanços em outras questões.

"A maioria dos casos analisados resultou em condenações, o que indica avanço no tratamento dessas questões no âmbito jurĂ­dico. Todavia, é preocupante observar que hĂĄ significativa quantidade de casos em que as vĂ­timas não tiveram os direitos garantidos, seja pela ausĂȘncia de sanções ou pela falta de clareza na definição das condutas discriminatórias", advertiu o relatório.

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