Convênio total será de R$ 9,8 milhões, sendo R$ 2,3 milhões de contrapartida municipal Ta no site De acordo com o vereador 'Mineiro', o Projeto de Lei nº 56/2023 deve ser amplamente discutido na Câmara e com a população antes de ser colocado em pauta para votação, considerando a contrapartida do município no valor R$2.
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De acordo com o vereador 'Mineiro', o Projeto de Lei nº 56/2023 deve ser amplamente discutido na Câmara e com a população antes de ser colocado em pauta para votação, considerando a contrapartida do município no valor R$2.300.000,00, recurso que poderia beneficiar vários bairros que ainda sofrem com a falta de asfalto e infraestrutura. "Não somos contra a revitalização das avenidas, mas temos outras prioridades. Precisamos debater melhor o Projeto de Lei em questão e a viabilidade do recurso ouvindo a população", justifica.O Projeto de Lei nº 56/2023 deve voltar ao plenário no prazo de 15 dias.Revitalização das avenidas
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, por meio dos vereadores José Jaime 'Mineiro', Flavinho Maiorky, Rudinei Esteves e Eduardo Ferreira, retirou de pauta na última segunda-feira (4), o Projeto de Lei nº 56/2023, de autoria do Executivo Municipal, que autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de R$7.500.000,00 referente Termo de convênio nº 12/2023 – Secretaria de Infraestrutura e Logística (SEIL), destinados à realização de obras de revitalização e infraestrutura das avenidas Coronel Oliveira Mota e José Palma Rennó.
O Projeto de Lei nº 56/2023 deve voltar ao plenário no prazo de 15 dias.
Revitalização das avenidas
Durante visita à visita a 51ª Exposição Feira Agropecuária e Industrial de Santo Antônio da Platina (EFAPI) no dia 17 de agosto, o governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou a autorização para licitação da revitalização e infraestrutura das avenidas Coronel Oliveira Motta e José Palma Rennó. O convênio total será de R$ 9,8 milhões, sendo R$ 7,5 milhões da Secretaria de Infraestrutura e Logística – (SEIL), e R$ 2,3 milhões de contrapartida municipal.
Devem ser executadas obras de drenagem urbana, recomposição de pavimento, recape asfáltico, faixa elevada, lombadas, calçada central com plantio de árvores, grama e bicicletários, ciclofaixa, rampas de acessibilidade e sinalização horizontal e vertical. O prazo de execução é de 390 dias, contados a partir da assinatura do contrato e emissão da ordem de serviço. A gestão da obra deverá ficar sob responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR).