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TJ-PR suspende por 90 dias despejo forçado de mais de 300 famílias em Curitiba

O despejo forçado de mais de 300 famílias da ocupação Britanite, localizada no bairro Tatuquara, em Curitiba, está suspenso por 90 dias.

Por Da Redação

04/09/2023 às 23:04:08 - Atualizado há
Foto: Reprodução internet

O despejo forçado de mais de 300 famílias da ocupação Britanite, localizada no bairro Tatuquara, em Curitiba, está suspenso por 90 dias. Após um recurso do Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas (NUFURB) da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), o desembargador Francisco Cardozo de Oliveira, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), acolheu  Agravo de Instrumento da DPE–PR e entendeu que condicionantes fundamentais para evitar o agravamento da vulnerabilidade das famílias após o despejo não haviam sido cumpridas. 

"Essa decisão é muito importante porque essas centenas de famílias ficariam em situação muito mais grave do que já se encontram. Além disso, o próprio poder público não cumpriu nem as condicionantes estabelecidas pela decisão que concedeu o despejo forçado, como plano de remoção ou realocação, muito menos oitivas com o grupo atingido", afirmou o coordenador do NUFURB, defensor público João Victor Rozatti Longhi.

Na decisão, o desembargador destacou que o cenário social e jurídico mudou entre o dia do ajuizamento da ação e as medidas adotadas pelos órgãos públicos para traçar o perfil dos moradores e moradoras. Além de a ocupação ter crescido - de 180 para 335 habitações -, houve o agravamento socioeconômico causado pela pandemia de Covid-19 e a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 878, que estabeleceu o regime de transição. 

"Na própria ADPF, o STF determinou que a retomada das reintegrações de posse deve se dar de forma responsável, cautelosa e com respeito aos direitos fundamentais dessas pessoas, que são extremamente vulneráveis. A decisão que concedia o despejo foi proferida antes da ADPF e, portanto, sem considerar o que foi estabelecido", disse Longhi.  

Além da elaboração do plano de remoção elaborado pelo município e a prévia oitiva dos moradores com presença da Defensoria Pública e do Ministério Público, o desembargador também determinou que o plano deverá indicar os locais de acolhimento institucional destinados às famílias que aceitarem se instalar nesses espaços, e também descrever quais famílias recusaram o acolhimento. Sobre os grupos mais vulneráveis (crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência), o município deverá tomar medidas de proteção e acompanhamento específicas. A Companhia de Habitação de Curitiba também deverá informar quais famílias são elegíveis ao recebimento de aluguel social.

*Com informações da Defensoria Pública

Fonte: Nosso Dia
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