PolĂ­tica Lava Jato

Supremo rejeita denúncia da Lava Jato contra senadores

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta segunda-feira (14), para arquivar denúncia apresentada pela Procuradoria da República (PGR) durante as investigações da Operação Lava Jato, em 2017.

Por Agência Brasil

15/08/2023 às 02:52:55 - Atualizado hĂĄ
Agência Brasil

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta segunda-feira (14), para arquivar denĂșncia apresentada pela Procuradoria da RepĂșblica (PGR) durante as investigações da Operação Lava Jato, em 2017. A denĂșncia ficou conhecida como "Quadrilhão do MDB do Senado".

Por maioria de votos, os ministros seguiram voto proferido pelo relator, ministro Edson Fachin. O magistrado seguiu novo posicionamento da PGR, enviado ao Supremo em março deste ano, no qual a procuradoria defendeu rejeição da denĂșncia.

"Ante o exposto, com esteio no pleito da Procuradoria-Geral da RepĂșblica, que manifesta rejeição da denĂșncia em relação aos acusados, por ausĂȘncia de justa causa, e que fez reavaliação do entendimento anteriormente exposto, depreendo que a decorrĂȘncia é a de rejeitar a denĂșncia formulada em face de Edison Lobão, Jader Barbalho, Renan Calheiros, José Sarney, José Sérgio de Oliveira Machado, Romero JucĂĄ e Valdir Raupp", decidiu Fachin.

O relator também levou em conta que não podem ser usadas para condenações tão somente as declarações de investigados que assinaram acordos de delação com os investigadores da Lava Jato. A alteração foi inserida no Pacote Anticrime de 2019.

"Ainda foram especialmente consideradas pela acusação as alterações determinadas pela Lei 13.964/2019, que, ao não mais permitir o recebimento de denĂșncia com fundamento apenas nas palavras do colaborador, teve profundo reflexo na situação em anĂĄlise", concluiu.

A denĂșncia original foi feita ao Supremo pelo ex-procurador Rodrigo Janot e envolveu os senadores do MDB.

A votação ocorreu no plenĂĄrio virtual, modalidade na qual os ministros inserem seus votos no sistema eletrônico da Corte e não hĂĄ deliberação presencial.

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