A anulação do registro da candidatura de Deltan Dallagnol pelo Tribunal Superior Eleitoral suscitou dĂșvidas sobre se o ex-procurador, mesmo perdendo o mandato de deputado federal, poderia disputar novamente um cargo pĂșblico. Muitos dos seus 340 mil eleitores ainda alimentavam a esperança de que ele pudesse, inclusive, concorrer à Prefeitura de Curitiba jĂĄ em 2024. Mas isso não acontecerĂĄ. A decisão do TSE, baseada na Lei da Ficha Limpa, estabelece inelegibilidade por 8 anos a partir de sua saĂda do Ministério PĂșblico Federal em novembro de 2021. Nesse perĂodo, Deltan poderĂĄ votar normalmente, mas estĂĄ impedido de ser votado..
Segundo o entendimento do TSE, a alĂnea "q" da Lei de Inelegibilidade prevĂȘ que são inelegĂveis os magistrados e os membros do Ministério PĂșblico que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntĂĄria na pendĂȘncia de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 anos. De acordo com o ministro Benedito Gonçalves, houve fraude à lei, caracterizada "pela prĂĄtica de conduta que, à primeira vista, consiste em regular exercĂcio de direito amparado pelo ordenamento jurĂdico, mas que, na verdade, configura burla com o objetivo de atingir a finalidade proibida pela norma jurĂdica".
Para o relator, "Deltan exonerou-se do cargo com o intuito de frustrar a incidĂȘncia de inelegibilidade da alĂnea 'q' da LC nÂș 64/90 e, assim, disputar as Eleições 2022". "É inequĂvoco que o recorrido, quando de sua exoneração a pedido, jĂĄ havia sido condenado às penas de advertĂȘncia e censura em dois PADs findos, e que, ainda, tinha contra si 15 procedimentos diversos em trâmite no Conselho Nacional do Ministério PĂșblico (CNMP) para apurar outras infrações funcionais", escreveu Benedito em seu voto, acompanhado de forma unânime pelo plenĂĄrio do TSE.