Litoral Paranaguá

Justiça suspende venda de loteamento irregular em Piaçaguera

Foto: Divulgação Em Paranaguá, a Justiça determinou a suspensão imediata de qualquer tipo de publicidade relativa a um loteamento imobiliário situado na região de Piaçaguera, bem como proibiu qualquer intervenção no imóvel, que fica na Área de Proteção Ambiental Federal de Guaraqueçaba (unidade de conservação de uso sustentável).

Por Da Redação

25/05/2023 às 11:56:27 - Atualizado há

Em Paranaguá, a Justiça determinou a suspensão imediata de qualquer tipo de publicidade relativa a um loteamento imobiliário situado na região de Piaçaguera, bem como proibiu qualquer intervenção no imóvel, que fica na Área de Proteção Ambiental Federal de Guaraqueçaba (unidade de conservação de uso sustentável).

A liminar atende a pedidos formulados em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca, que sustenta que o empreendimento imobiliário é totalmente irregular e que seu responsável está incorrendo em publicidade enganosa e abusiva.

O MPPR recebeu uma denúncia em julho de 2022 da instalação de um loteamento irregular no local denominado "Morro do Japonês". Propagandas na internet informaram a venda de 84 lotes, que teriam benfeitorias como luz elétrica, água potável, quadra poliesportiva e área de lazer, entre outras, além de supostamente "documentação ok".

Apesar de o terreno estar em área rural, o loteamento tem claramente fins urbanos, sendo o tamanho anunciado para os "lotes" inferior ao módulo rural. Além disso, o empreendimento não possui autorização de nenhum órgão público, sendo inexistentes a aprovação da municipalidade e dos órgãos ambientais competentes e o registro no Cartório de Registro de Imóveis. "Ou seja: as pessoas que estão comprando os terrenos estão sendo induzidas em erro, pois se trata de um loteamento irregular", diz o MPPR.

Publicidade enganosa – Como destaca o MPPR na ação, "ao contrário do que intenciona o réu levar os consumidores a crer, o referido loteamento é clandestino, sem qualquer aprovação da municipalidade e dos órgãos ambientais competentes, e sem registro no Cartório de Registro de Imóveis. Aliás, diante das inúmeras irregularidades apresentadas, conforme abaixo explicado, o pretendido empreendimento, no contexto fático que se delineia, é de improvável aprovação pelas autoridades competentes".

"Ao anunciar os referidos 'lotes' por meio do sítio eletrônico como se se tratasse de parcelas de loteamento regularmente constituído, aprovado e registrado e, ainda, omitindo as diversas irregularidades que permeiam o empreendimento, o réu […] expôs os consumidores do Município de Paranaguá à publicidade enganosa e abusiva e, ainda, praticou ato ilícito."

A liminar foi deferida na última semana pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Paranaguá. Em fevereiro deste ano, a Promotoria tentou ajustar a situação de forma administrativa. Como não houve interesse no Termo de Ajustamento de Conduta proposto, o Ministério Público ingressou com a ação judicial.

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