Grande Curitiba Coronavírus

Curitiba mantém bandeira amarela e prorroga o decreto que estabelece regras de controle da pandemia

Por Reportagem: Fernanda Scholze

21/07/2021 às 19:24:58 - Atualizado há
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Foto: Luiz Costa/SMCS


Curitiba mantém bandeira amarela, de alerta do coronavírus, e prorroga até quarta-feira que vem, dia 28 de julho, o decreto que estabelece regras de controle da pandemia.

A análise do Comitê de Técnica e Ética Médica revelou que a bandeira em Curitiba permaneceu em 1,7, mesmo patamar de 15 dias atrás. Segundo a prefeitura, o número de casos ativos do covid-19 na cidade está em 7.140, uma discreta queda de 2,3% em relação há 14 dias. O número indica a quantidade de pessoas com capacidade de transmissão do vírus. A média móvel de novos casos nos últimos sete dias está em 656, uma diminuição de 13,7% em relação há 14 dias. Já a média móvel de óbitos dos últimos sete dias é de 15 casos, uma diminuição de 26,4% quando comparado com 14 dias atrás.

A taxa de internamento em leitos clínicos está em 61%. Já a taxa de ocupação de leitos de UTI está em 68%. Apesar da manutenção da bandeira amarela, a Secretaria Municipal da Saúde alerta sobre a necessidade de se manter os cuidados, mantendo o distanciamento social, uso de máscara e álcool em gel.

Atividades suspensas:

  • Estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, casas noturnas e atividades correlatas;
  • Eventos esportivos com público externo;
  • Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feirões e feiras de varejo;
  • Tabacarias;
  • Reuniões com mais de 50 (cinquenta) pessoas, incluindo comemorações, confraternizações e encontros familiares, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados;
  • Circulação de pessoas, no período das 23 às 5 horas, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência;
  • Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas.

Atividades com restrições:

  • Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais: das 9 às 19 horas, em todos os dias da semana;
  • Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais, floriculturas, imobiliárias: das 9 às 21 horas, em todos os dias da semana;
  • Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais: das 6 às 23 horas, em todos os dias da semana;
  • Shopping centers: das 10 às 22 horas, em todos os dias da semana;
  • Restaurantes de rua: das 10 às 23 horas, em todos os dias da semana, com a entrada dos clientes até 22 horas e encerramento das atividades de atendimento ao público até 23 horas, permitido o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (selfservice), sendo autorizado até às 23 horas nas modalidades delivery, drive-thru e take away;
  • Lanchonetes de rua: das 6 às 23 horas, em todos os dias da semana, com a entrada dos clientes até 22 horas e encerramento das atividades de atendimento ao público até 23 horas, permitido o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (selfservice), sendo autorizado até às 23 horas nas modalidades delivery, drive-thru e take away;
  • Restaurantes e lanchonetes, localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais, estão autorizados a operar aos domingos, por meio de entrega de produtos em domicílio (delivery) e a retirada expressa sem desembarque (drive-thru), ficando permitida a retirada em balcão (take away) e o consumo no local, aplicando-se, em todos os dias semana,
  • Comércio ambulante de rua de alimentos e bebidas: das 6 às 23 horas, em todos os dias da semana;
  • Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6 às 21 horas, em todos os dias da semana, permitido o consumo no local;
  • Lojas de conveniência em postos de combustíveis: das 6 às 23 horas, em todos os dias da semana, permitido o consumo no local;
  • Para os seguintes estabelecimentos e atividades, das 6 às 22 horas, em todos os dias da semana, sendo autorizado até às 23 horas na modalidade delivery:
    a) comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues;
    b) mercados, supermercados e hipermercados;
    c) comércio de produtos e alimentos para animais;
    d) feiras livres;
    e) lojas de material de construção;
  • Parques infantis e temáticos: das 6 às 21 horas, em todos os dias da semana, sendo permitida apenas a utilização de equipamentos/brinquedos e espaços lúdicos com o distanciamento mínimo de 1,5 (um metro e meio) entre os usuários, em todas as direções, realizada a assepsia após o uso por cada pessoa ou grupo de pessoas, vedado o funcionamento de piscina de bolinhas;
  • Feiras de artesanato, teatros, cinemas, museus e circos: das 9 às 22 horas, em todos os dias da semana;
  • Espaços para práticas esportivas coletivas: das 6 às 22 horas, em todos os dias da semana;
  • Casas de festas e de recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, e salões de festas em clubes sociais e condomínios: das 9 às 23 horas, em todos os dias da semana, sendo autorizado até 50 (cinquenta) convidados, condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal da Saúde;
  • Eventos corporativos, de interesse profissional, técnico e/ou científico, como jornadas, seminários, simpósios, work shops, cursos, convenções, fóruns e rodadas de negócios: das 9 às 21 horas, em todos os dias da semana, sendo autorizado até 100 (cem) participantes, condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal da Saúde;
  • Bares de rua: das 10 às 23 horas, em todos os dias da semana, com a entrada dos clientes até 22 horas e encerramento das atividades de atendimento ao público até 23 horas, permitido o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (selfservice), sendo autorizado até às 23 horas nas modalidades delivery, drive thru e take away, vedado o funcionamento de lounges (áreas de sala de espera);
  • Hotéis, resorts, pousadas e hostels deverão funcionar com até 70% (setenta por cento) da sua capacidade de público;
  • Nos parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais e coletivas ao ar livre, com uso de máscaras, observado o distanciamento social.
  • As igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar a Resolução n.º 440, de 30 de abril de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta a realização das atividades religiosas de qualquer natureza.


Fonte: BandNews
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