O Projeto de Lei 602/23 torna obrigatória a gravação de procedimentos em que o paciente receba anestesia ou sedativos, com perda total ou parcial de consciĂȘncia, em hospitais pĂșblicos ou privados.
Em anĂĄlise na CÃÂąmara dos Deputados a proposta altera a Lei nĂÂș 8.080/90, que trata da organização dos serviços de saĂșde.
Segundo o autor, deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG), o projeto foi motivado pela prisão em flagrante de médico que estuprou paciente durante o parto, em hospital do Rio de Janeiro, noticiada em julho de 2022. "Os fatos ganharam repercussão em todo o paĂs, escancarando a vulnerabilidade de pacientes submetidos a procedimentos com sedação ou anestesia", frisou o parlamentar.
Neste caso, a prisão somente foi possĂvel em razão da filmagem, por celular, feita pelos demais profissionais de saĂșde do hospital.
O projeto determina que a gravação seja protegida por sigilo, e que seu acesso seja concedido somente mediante ordem judicial; requisição da polĂcia ou do Ministério PĂșblico; autorização do paciente; ou a pedido do profissional de saĂșde para o exercĂcio do direito de defesa.
Tramitação
A proposta ainda serĂĄ despachada para as comissões da Casa.