PolĂ­cia Direitos Humanos

Projeto estabelece diretrizes para programa voltado a órfãos de feminicídio

Por Agência Câmara

14/02/2023 às 17:38:17 - Atualizado hĂĄ
Sessão Deliberativa - Semipresencial. Dep. Sâmia Bomfim(PSOL - SP)Sâmia: crianças e adolescentes são vĂ­timas indiretas e invisĂ­veis do feminicĂ­dio


O Projeto de Lei 112/23 estabelece diretrizes para a criação de programa voltado ao amparo de crianças e adolescentes que perderam a mãe em decorrĂȘncia de feminicĂ­dio. O texto serĂĄ analisado pela Câmara dos Deputados.

A proposta determina, por exemplo, que programa assegure o distanciamento entre a criança ou adolescente órfão e o autor, coautor ou partĂ­cipe no crime de feminicĂ­dio. PrevĂȘ também que a criança ou adolescente tenha atendimento prioritĂĄrio nos serviços pĂșblicos, incluindo o de adoção, e em programas de enfrentamento à evasão escolar e à insegurança alimentar.

"VĂ­timas indiretas e invisĂ­veis do feminicĂ­dio são as crianças e adolescentes cujo nĂșcleo do cuidado é interrompido pela morte cruel de uma das figuras de referĂȘncia para o seu crescimento e criação", afirma a autora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP).

"Além dos problemas psicológicos hĂĄ a questão da moradia, da alimentação e dos cuidados que foram retirados com a morte da mãe, tutora ou responsĂĄvel legal e do afastamento necessĂĄrio da figura masculina de autor, coautor ou partĂ­cipe do crime", acrescenta.

Entre outras diretrizes, o texto determina que o programa deverĂĄ operar a partir da integração dos órgãos de acolhimento de crianças e adolescentes em situação de orfandade com o Sistema Único de SaĂșde (SUS) e seus serviços especializados no tratamento psicológico, incluindo as assistĂȘncias sociais.

Por fim, a proposta autoriza a criação do benefĂ­cio especial destinado à subsistĂȘncia de crianças e adolescentes em situação de orfandade por conta de feminicĂ­dio. Pelo texto, o benefĂ­cio se encerra quando atingida a maioridade civil ou descaracterizada a infância e adolescĂȘncia nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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