O Projeto de Lei 112/23 estabelece diretrizes para a criação de programa voltado ao amparo de crianças e adolescentes que perderam a mãe em decorrĂȘncia de feminicĂdio. O texto serĂĄ analisado pela Câmara dos Deputados.
A proposta determina, por exemplo, que programa assegure o distanciamento entre a criança ou adolescente órfão e o autor, coautor ou partĂcipe no crime de feminicĂdio. PrevĂȘ também que a criança ou adolescente tenha atendimento prioritĂĄrio nos serviços pĂșblicos, incluindo o de adoção, e em programas de enfrentamento à evasão escolar e à insegurança alimentar.
"VĂtimas indiretas e invisĂveis do feminicĂdio são as crianças e adolescentes cujo nĂșcleo do cuidado é interrompido pela morte cruel de uma das figuras de referĂȘncia para o seu crescimento e criação", afirma a autora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP).
"Além dos problemas psicológicos hĂĄ a questão da moradia, da alimentação e dos cuidados que foram retirados com a morte da mãe, tutora ou responsĂĄvel legal e do afastamento necessĂĄrio da figura masculina de autor, coautor ou partĂcipe do crime", acrescenta.
Entre outras diretrizes, o texto determina que o programa deverĂĄ operar a partir da integração dos órgãos de acolhimento de crianças e adolescentes em situação de orfandade com o Sistema Ănico de SaĂșde (SUS) e seus serviços especializados no tratamento psicológico, incluindo as assistĂȘncias sociais.
Por fim, a proposta autoriza a criação do benefĂcio especial destinado à subsistĂȘncia de crianças e adolescentes em situação de orfandade por conta de feminicĂdio. Pelo texto, o benefĂcio se encerra quando atingida a maioridade civil ou descaracterizada a infância e adolescĂȘncia nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).