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IPTU em Guarapuava: Contribuintes terão prazo maior para fazer os pagamentos; veja datas

Por Da Redação

10/02/2023 às 12:12:10 - Atualizado há
Boleto poderá ser pago até 12 de junho em cota única, com desconto de 5% sobre o valor do imposto ou parcelado em até sete vezes sem juros, de acordo com a prefeitura. Contribuintes terão prazo maior para pagar IPTU em Guarapuava

A Prefeitura de Guarapuava estendeu o vencimento para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para 12 junho de 2023. Veja datas abaixo.

O IPTU poderá ser pago em cota única, com desconto de 5% sobre o valor do imposto ou parcelado em até sete vezes sem juros, de acordo com a prefeitura.

O carnê de pagamento estará disponível no Portal de Serviços Eletrônicos no site da prefeitura a partir de 30 de março e a entrega pelos Correios ocorre nos meses de abril e maio.

Clique aqui para acessar o portal

Caso o proprietário efetue o pagamento em cota única, o sistema elimina automaticamente as demais parcelas.

Vencimento das parcelas

Optando pelo parcelamento, os vencimentos das parcelas serão os seguintes:

1ª parcela – 12 de junho de 2023;

2ª parcela – 10 de julho de 2023;

3ª parcela – 10 de agosto de 2023;

4ª parcela – 11 de setembro de 2023;

5ª parcela – 10 de outubro de 2023;

6ª parcela – 10 de novembro de 2023;

7ª parcela – 11 de dezembro de 2023.

IPTU

Reprodução RPC

Como realizar o pedido de isenção

O pedido de isenção de IPTU pode ser feito por meio do protocolo digital. Para realizar o processo, serão necessários os seguintes documentos:

Cópias RG e CPF (proprietário e cônjuge, se for o caso);

Certidão de casamento ou declaração de união estável; se solteiro, o contribuinte deve apresentar a certidão de nascimento atualizada ou certidão de averbação de divórcio;

Certidão de óbito (se viúvo ou viúva);

Comprovante de renda atualizado do proprietário e cônjuge (se for o caso) – Holerite ou Declaração em cartório da renda mensal auferida;

Comprovante de renda dos aposentados e pensionistas – DCB (Demonstrativo de Crédito do Benefício);

Comprovante de residência.

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Fonte: G1
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