Litoral BRASIL

Cresce o número de denúncias envolvendo a divulgação de fotos íntimas, no Brasil

Por Da Redação

07/02/2023 às 12:51:21 - Atualizado há

“Vá até a delegacia, antes precisa reunir todos os links e capturas de tela possíveis em que indique onde, quando e quem compartilhou o material íntimo. Em seguida, na delegacia registre um boletim de ocorrência, pois, assim, a polícia pode dar continuidade à investigação. Esse registro pode ser feito em qualquer delegacia, mas se a vítima for mulher, é recomendado procurar uma Delegacia da Mulher, já que o preparo dos profissionais para lidar com esse tipo de problema é mais qualificado, principalmente no tocante à sensibilidade. Procure uma assessoria jurídica atente-se ao fato de que você pode entrar com uma ação judicial contra a pessoa que espalhou sua intimidade na internet”, explica ele.

O advogado acrescenta. “A legislação lista os tipos de crimes e é importante identificá-los primeiramente para só então saber como agir. Divulgação de fotos ou vídeos íntimos sem consentimento – Lei 13.718/2018, diz que aquele que divulgar materiais íntimos, sejam fotos ou vídeos, sem o consentimento da pessoa registrada estará cometendo crime. Importante salientar que a pessoa que divulgou o conteúdo não precisa necessariamente ter feito o registro, mas só o fato de compartilhar estará cometendo o delito”.

Doutor Augusto também ressalta quais sãos as punições para quem pratica este tipo de crime.

“Para esse tipo de crime, a pena é reclusão de um a cinco anos. Aumenta-se a pena em um terço a dois terços caso o crime seja praticado por quem tem ou já tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima, ou até mesmo com o fim de vingança ou humilhação. Tirar fotos ou fazer vídeos sem o consentimento – Lei 13.772/2018: fotografar ou fazer vídeos íntimos sem consentimento da outra pessoa também é crime. O conteúdo não precisa ter sido compartilhado com outras pessoas, só o fato de o registro ter sido feito sem a pessoa consentir é uma violação de direito. Ademais, aquele que realizar montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir a pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libertino de caráter íntimo também responderá pelo mesmo crime”, completa doutor Augusto.

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