PolĂ­tica

Portaria institui grupo de trabalho para regulamentação da Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia

Por G1

20/01/2023 às 06:52:18 - Atualizado hĂĄ
G1
Segundo Advocacia-Geral da União, órgão atuarĂĄ no combate à desinformação. Não hĂĄ no ordenamento jurĂ­dico brasileiro esse conceito; assunto estĂĄ em debate no Congresso Nacional. Criação da Procuradoria Nacional de Defesa da Democracia provoca discussão sobre o papel da AGU no combate à desinformação

Portaria normativa da Advocacia Geral da União (AGU) publicada no "DiĂĄrio Oficial da União" desta sexta-feira (20) institui grupo de trabalho para elaborar a regulamentação da Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia.

"Institui Grupo de Trabalho no âmbito da Advocacia Geral da União, com a finalidade de obter subsĂ­dios e contribuições das organizações da sociedade civil e dos poderes pĂșblicos para auxiliar na elaboração da regulamentação da Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia", diz o texto.

Ainda de acordo com a portaria, as reuniões do grupo de trabalho poderão ocorrer de modo hĂ­brido, presencial ou virtual e os debates entre os representantes e convidados terão a duração de trinta dias, prorrogĂĄveis por ato do Advogado Geral da União. Depois, a minuta de regulamentação elaborada serĂĄ submetida à consulta pĂșblica.

A criação da Procuradoria Nacional de Defesa da Democracia foi anunciada por Jorge Messias, advogado-geral da União, em 2 de janeiro, quando ele assumiu o cargo. Segundo Messias, a procuradoria é uma reação à onda de fake news e atentados contra as instituições pĂșblicas dos Ășltimos anos. Segundo o advogado-geral da União, o órgão vai ajudar a defender a democracia e combater a desinformação usada como arma polĂ­tica contra os atos pĂșblicos.

Não hĂĄ, no entanto, o conceito de desinformação no ordenamento jurĂ­dico brasileiro, o que fez a criação da procuradoria virar alvo de polĂȘmica. Esse assunto ainda estĂĄ em debate no Congresso Nacional, que terĂĄ que aprovar uma legislação que estabeleça a clara distinção entre desinformação e opinião.

Segundo o publicado no DOU, o grupo de trabalho terĂĄ a seguinte composição:

I - O Procurador-Geral da União, que o presidirĂĄ;

II - Dois representantes indicados pelo Advogado-Geral da União; e

III - um representante da Secretaria-Geral de Consultoria.

§ 1Âș Serão convidados a participar do Grupo de Trabalho um representante, titular e suplente, indicado pelos seguintes órgãos e organizações da sociedade civil:

I - Ministério da Justiça e Segurança PĂșblica;

II - Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania;

III - Secretaria de Comunicação Social da PresidĂȘncia da RepĂșblica;

IV - Conselho Nacional do Ministério PĂșblico;

V - Conselho Nacional de Justiça;

VI - Ordem dos Advogados do Brasil;

VII - Associação Brasileira das Emissoras de RĂĄdio e Televisão;

VIII - Associação Nacional de Jornalistas;

IX - Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo;

X - Associação Brasileira de Imprensa; e

XI - Federação Nacional de Jornalistas.

§ 2Âș Constituirão o Grupo de Trabalho os seguintes representantes da comunidade acadĂȘmica e cientĂ­fica:

I - Professor Dr. Ademar Borges de Sousa Filho;

II - Professor Dr. Alaor Carlos Lopes Leite;

III - Professor Dr. Daniel Sarmento;

IV - Professor Dr. Gustavo Henrique Justino de Oliveira;

VI - Professor Dr. João Gabriel Madeira Pontes;

VII - Professor Dr. Juraci Lopes Mourão Filho;

VIII - Professor Dr. Leonardo Avritzer;

IX - Professor Dr. Marcelo Cattoni de Oliveira;

X - Professor Dr. Mauro de Azevedo Menezes;

XI - Professor Dr. Martonio Mont' Alverne Barreto Lima; e

XII - Professor Dr. Marco Aurélio Ruediger.

§ 3Âș O Advogado Geral da União e o presidente do Grupo de Trabalho poderão ainda convidar, para participar das reuniões e propor colaborações, entre outros, representantes:

I - de outros órgãos e entidades pĂșblicos ou privados especialistas na matéria em discussão;

II - de agĂȘncias de checagem; e

III - de entidades representativas de classe do Poder JudiciĂĄrio e das funções essenciais à Justiça.

O que diz a AGU

Atendendo a um pedido do Jornal Nacional em 5 de janeiro, a AGU enviou por escrito a definição do termo sob a ótica do governo federal:

"No caso especĂ­fico do que serĂĄ objeto de atuação da AGU, a desinformação se caracteriza por fatos inverĂ­dicos ou supostamente descontextualizados levados ao conhecimento pĂșblico de maneira voluntĂĄria com objetivo de prejudicar a adequada execução das polĂ­ticas pĂșblicas, com real prejuĂ­zo à sociedade".

A AGU também apontou que hĂĄ decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto. Esses precedentes, segundo a AGU, balizarão a atuação da nova Procuradoria.

Debate

A criação da procuradoria provocou um debate sobre o poder do governo para tomar decisões sobre o tema via Advocacia-Geral da União.

HĂĄ dĂșvidas sobre a conveniĂȘncia e o poder de atuação dela para dizer o que pode ser punido como desinformação em uma campanha contra uma polĂ­tica pĂșblica. Ou o que é crĂ­tica e opinião sobre o assunto.

À GloboNews, o professor de direito pĂșblico da Universidade de São Paulo (USP), Floriano de Azevedo Marques, disse que essa função assumida pela AGU na luta contra a desinformação caberia melhor ao Ministério PĂșblico.

"Essa discussão da desinformação, ela vai num nĂ­vel ainda superior, que é o interesse nem só do estado, mas da própria sociedade, que pela constituição, tem como principal guardião o Ministério PĂșblico. Então, eu acho que essa atribuição cabe mais como iniciativa judicial ao Ministério PĂșblico do a que a Advocacia PĂșblica", afirmou Marques.

A AGU apontou, ainda na nota enviada ao Jornal Nacional, que "sob nenhuma hipótese a Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia cercearĂĄ opiniões, crĂ­ticas ou atuarĂĄ contrariamente às liberdades pĂșblicas consagradas na Constituição Federal".

"Ao contrĂĄrio, sua atuação serĂĄ, exatamente, para proteger essas liberdades. Por fim, ressalta-se que a divulgação de informação com erro não intencional não é desinformação", completou.

Segundo a AGU, a Procuradoria "não tem papel de polĂ­cia e a decisão final sempre serĂĄ da Justiça".

A AGU afirmou também que a liberdade de opinião não serĂĄ afetada e que a imprensa serĂĄ aliada, com participação inclusive das agĂȘncias de checagem para verificar conteĂșdos mentirosos.
Fonte: G1
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