Geral acompanharem

Copa do Mundo: especialistas detalham regras para funcionários assistirem aos jogos do Brasil

Por Da Redação

10/11/2022 às 17:30:18 - Atualizado há

Faz parte da tradição brasileira o País quase parar para acompanhar os jogos da nossa seleção durante a Copa do Mundo de Futebol. Neste ano, o evento esportivo será realizado no Qatar e o Brasil tem a sua estreia marcada contra a Sérvia na quinta-feira (24/11). Depois haverá mais duas partidas no horário comercial em dias úteis. Por conta disso, surgiu o questionamento sobre como os trabalhadores poderão assistir aos jogos e se há regras que possibilitam isso.

O primeiro ponto importante para se tratar é que os dias em que serão realizados os jogos do Brasil não são considerados feriados ou pontos facultativos. “Não há nenhuma lei que estabeleça isso. Pode ser que alguns órgãos da administração pública, alguns estados ou municípios estabeleçam essa possibilidade por meio de alteração legislativa ou decreto do Executivo. A paralisação para assistir aos jogos vai depender de cada empresa, estabelecimento e instituição pública. Mas não há, por regra, previsão de ponto facultativo ou feriado”, disse o advogado Carlos Eduardo Ambiel, que é especialista em Direito do Trabalho, em entrevista à IstoÉ.

Outra possibilidade para os trabalhadores conseguirem acompanhar os jogos é negociar com os empregadores. Obviamente que policiais, bombeiros, hospitais, transporte público e outras categorias não podem paralisar. “Pode haver, dentro da estrutura dessas profissões, a redução para que alguns possam ter condições de assistirem aos jogos, mas não pode ter prejuízo na prestação desses serviços essenciais. As demais categorias podem ser interrompidas, isso fica a critério de cada empregador”, ressalta o advogado.

Caso o chefe não aceite a paralisação das atividades, ele pode proporcionar aos seus funcionários uma televisão ou plataformas de streaming nos computadores para que eles possam assistir aos jogos. “Vale ressaltar que o trabalhador tem que manter a mesma postura, pois está dentro do ambiente de trabalho. Evite ingerir bebida alcoólica, se o empregador não proporcionar ou incentivar o consumo, evite confrontos, discussões e palavras inadequadas, porque, afinal, está dentro do ambiente profissional e o comportamento pode ser observado pelo empregador”, explica Carlos Eduardo.

Dispensa para assistir aos jogos

O empregador também pode, se quiser, dispensar os seus funcionários nos dias das partidas do Brasil. “Nesse caso há duas hipóteses. A primeira é a empresa liberar os seus funcionários sem causar nenhum desconto ou compensação futura. A segunda é liberar os trabalhadores se utilizando do mecanismo de banco de horas ou compensação de horas. Na última possibilidade, a compensação de banco de horas pode ser feita dentro do mesmo mês, em caso de acordo coletivo por escrito, ou realizada no período de seis meses, segundo acordo individual por escrito”, explica o advogado.

Outra condição que pode ser adotada pelo chefe é liberar os funcionários para assistirem aos jogos e depois retornarem ao trabalho. Caso o trabalhador demore para voltar dessa dispensa, ele pode ser demitido. Porém, nesse caso, se aplicada a justa causa “porque não caracteriza abandono de trabalho. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que o abandono ocorre dentro do prazo de pelo menos 30 dias. A justa causa seria aplicada se o funcionário já tivesse cometido outras irregularidades”, disse a advogada Karolen Gualda Beber, especialista em Direito do Trabalho.

O funcionário precisa ficar atento para não retornar ao trabalho com sinais de embriaguez. “O TST compreende que embriaguez é uma doença. Então a demissão por justa causa não se enquadraria. Mas se o funcionário voltar embriagado após assistir ao jogo e causar algum problema, essa conduta vai ser analisada. A embriaguez por si só não pode ser usada para demissão por justa causa”, ressalta a advogada.

Caso o trabalhador falsifique algum atestado médico para justificar a sua falta no dia do jogo da seleção, ele pode ser demitido por justa causa. “A falsificação ou adulteração de algum documento se enquadra na justa causa, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”, disse Karolen Gualda.

“É importante ressaltar que o empregador deve analisar cuidadosamente cada caso, porque a justa causa é a maior punição que o empregado pode receber. Se o TST entender que outras penalidades mais leves poderiam ter sido aplicadas, a justa causa pode ser revertida e o empregador terá de pagar todas as rescisórias que o funcionário tem direito”, conclui a especialista.

Fonte: Isto É
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