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Economia

Câmara aprova acordo para instalação de escritório da OCDE no Brasil


Eduardo Cury, relator da proposta


Relator da proposta, o deputado Eduardo Cury (PSDB-SP) afirmou que a OCDE é uma das instituições internacionais mais importantes do mundo e tem em seus quadros parceiros estratégicos do Brasil. O grupo é formado por 38 países, entre os quais Estados Unidos, Alemanha, França, Reino Unido, Austrália, Japão, Turquia, Chile, Canadá e México.

"Embora o Brasil ainda não seja membro da OCDE, a sua relação com o Brasil é de longa data, sendo considerado parceiro-chave", disse Cury. A estratégia de boa relação do Brasil com o órgão internacional, segundo ele, é uma política de Estado.

Ao justificar a proposta, o governo brasileiro avaliou que o escritório vai promover atividades conjuntas entre o Brasil e a OCDE, funcionando como ponto de contato efetivo entre autoridades brasileiras e o secretariado da organização.

"O estabelecimento do escritório no Brasil será especialmente oportuno, considerando a recente solicitação do País de iniciar o processo de adesão à organização, por carta datada de 29 de maio de 2017", diz o texto assinado pelo ex-chanceler Ernesto Araújo e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.

Segundo o texto, o escritório servirá também para apoiar missões e eventos da OCDE no Brasil e para garantir privilégios e imunidades aos agentes da entidade no desempenho de suas funções.

Discussão
PT, Psol e PSB votaram contra a matéria. O deputado Afonso Florence (PT-BA) afirmou que não concorda com determinados pontos do acordo, como a concessão de incentivos fiscais. "São incentivos que existem como regra para países que fazem parte da OCDE, mas nós não somos", disse.

Já o deputado General Peternelli (União-SP) defendeu a aprovação do acordo. "Esse escritório de representação do País é muito importante, todos sabemos que o escritório tem uma representatividade semelhante a uma embaixada e vai permitir uma inserção do Brasil no cenário internacional", declarou.

Garantias
O texto do acordo estabelece, entre outros pontos, que a OCDE terá personalidade jurídica e seu escritório gozará de privilégios e imunidades idênticos àqueles garantidos às agências especializadas das Nações Unidas, os quais serão aplicáveis à propriedade da OCDE, seus bens, agentes e especialistas em missão no Brasil.

Deverão ser concedidos privilégios fiscais ao escritório da OCDE no Brasil, como isenção de imposto sobre a compra de veículos importados para o escritório da organização; de taxas de licença de rádio e televisão; e de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o consumo local de bens e serviços por parte do escritório da OCDE, cobrado sobre energia elétrica, telecomunicações e gás.

Agência Câmara

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