O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para proibir o Ministério da Justiça e Segurança Pública de produzir ou compartilhar dossiês sobre a vida pessoal de cidadãos, funcionários públicos e professores que fazem oposição ao governo federal.Em agosto de 2020, a Corte já havia determinado, por 9 votos a 1, a pasta suspender a elaboração de qualquer levantamento desse tipo.Na época, o Ministério da Justiça era comandando pelo ministro André Mendonça, que hoje ocupa uma cadeira no STF. Ele se declarou impedido e não participou do julgamento, que agora discute o mérito da questão.A existência de um dossiê sobre um grupo de servidores “antifascistas” foi revelada pelo portal "UOL". Após as reportagens, o partido Rede Sustentabilidade acionou o Supremo.O julgamento de agora acontece no plenário virtual e termina às 23h59 dessa sexta-feira (13). Até o momento, sete ministros já seguiram o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia.Em seu voto, a ministra defendeu ser inconstitucionais "atos do Ministério da Justiça e Segurança Pública de produção ou compartilhamento de informações sobre a vida pessoal, as escolhas pessoais e políticas, as práticas cívicas de cidadãos, servidores públicos federais, estaduais e municipais identificados como integrantes de movimento político antifascista, professores universitários e quaisquer outros que, atuando nos limites da legalidade, exerçam seus direitos de livremente expressar-se, reunir-se e associar-se".Ela disse ainda que "o uso da máquina estatal para a colheita de informações de servidores com postura política contrária ao governo caracteriza desvio de finalidade e afronta aos direitos fundamentais de livre manifestação do pensamento, de privacidade, reunião e associação".“As atividades de inteligência, portanto, devem respeitar o regime democrático, no qual não se admite a perseguição de opositores e aparelhamento político do Estado. Aliás, o histórico de abusos relatados quanto ao serviço de inteligência acentua a imperiosidade do efetivo controle dessa atividade", defendeu.Cármen Lúcia ministra defendeu ser inconstitucionais "atos do Ministério da Justiça e Segurança Pública de produção ou compartilhamento de informações sobre a vida pessoal"Imagem Valor Econômico
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