O projeto altera a Lei de Crimes Hediondos para impedir o pagamento de fiança nos casos envolvendo os crimes de tráfico de pessoas praticado contra criança e adolescente; de estímulo ao suicídio ou à automutilação praticado por meio virtual; de posse ou armazenamento de pornografia infantil; ou que se caracterize por agenciar, intermediar ou participar de cena de sexo explícito ou pornografia com criança ou adolescente.
Por fim, o projeto veda a visita íntima à criança ou ao adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de internação, mesmo se casado ou que viva, comprovadamente, em união estável.
"É bom que se diga que o Estatuto da Criança e do Adolescente define como criança quem tem até 12 anos incompletos e como adolescente que tem entre 12 e 18 anos de idade. Assim, é preciso analisarmos o que prevê o Código Penal, que estabelece como crime a prática de conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos”, diz o autor do projeto, deputado Osmar Terra (MDB-RS).
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara