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Justiça

Fachin dá 15 dias para que União amplie proteção contra Covid-19 a quilombolas fora das comunidades


STF

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os quilombolas que residem fora das comunidades em razão de estudos, atividades acadĂȘmicas ou tratamento de saĂșde própria ou de familiares sejam incluĂ­dos no Plano Nacional de Imunização (PNI) e no plano nacional de enfrentamento da pandemia da Covid-19 voltado a essa população. O ministro deu prazo de 15 dias para que a União tome as providĂȘncias determinadas.

A decisão foi proferida num pedido de esclarecimento e providĂȘncias formulado em embargos de declaração opostos na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 742, em que o Supremo determinou à União a elaboração de um plano de combate à Covid-19 para a população quilombola. Os embargos foram apresentados pela coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq), juntamente com o Partido Socialista Brasileiro (PSB), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), a Rede Sustentabilidade e o Partido dos Trabalhadores (PT), todos autores da ação.

Dados defasados

Eles sustentam que a vacinação foi estimada a partir de dados defasados do censo de 2010, em que não havia a pergunta sobre identificação étnico-quilombola, e que os dados poderiam ser atualizados pelos coordenadores estaduais de imunizações. Afirmam, também, que a exigĂȘncia de comprovação de residĂȘncia em comunidade quilombola para a inclusão no plano é inviĂĄvel.

Na decisão, Fachin observou que as ações protetivas determinadas pelo STF, em especial o Plano Nacional de Imunização, não devem ser restritas aos quilombolas residentes nos territórios, pois a vulnerabilidade da comunidade não estĂĄ restrita a eles. Segundo o ministro, a exigĂȘncia de declaração de residĂȘncia é ilegal, bastando a adoção da "declaração de pertencimento étnico", documento pelo qual lideranças de um grupo quilombola reconhecem a pessoa como integrante de sua comunidade, conforme indicação da Fundação Cultural Palmares.

O ministro determinou, ainda, que a União solicite resposta aos ofĂ­cios enviados aos coordenadores estaduais de imunizações e complete os dados populacionais, no prazo de 15 dias, para que complemente a distribuição das vacinas, no prazo de 30 dias.

Leia a Ă­ntegra da decisão.

PR/AS//CF

STF

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