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Barroso determina exigência de comprovante de vacina de viajantes para entrar no Brasil


O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou neste sábado (11) a exigência do comprovante de vacina para viajantes do exterior que chegam ao Brasil. As exceções são para dispensas de vacinação comprovadas por motivos médicos, razões humanitárias excepcionais ou ausência de vacinas contra a covid-19 no país de origem.

De acordo com o STF, a exigência é válida a partir a partir de quando os órgãos envolvidos forem notificados. A expectativa é de que a comunicação oficial seja despachada pela Corte na segunda-feira (13).

A decisão de Barroso está relacionada a uma ação cautelar movida pelo partido Rede Sustentabilidade. Os pedidos foram acolhidos parcialmente pelo ministro, que remeteu a liminar para a análise dos pares, em uma sessão extraordinária do Plenário Virtual da Corte.

Ao justificar a decisão, o ministro entendeu que há urgência para o tema em razão do aumento de viagens no período das festividades de final de ano e pelo risco de o Brasil se tornar um destino antivacina.

“O ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-carnaval e do próprio carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente, que autoriza o deferimento da cautelar.”

Foto: reprodução

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