A Prefeitura de Curitiba prorrogou na quinta-feira (2) as medidas restritivas de combate à pandemia no município por mais 15 dias. Com isso, a capital mantém o uso obrigatório de máscara em espaços de uso público ou de uso coletivo.
A validade do decreto é até 16 de dezembro.
A outra restrição diz respeito à proibição do consumo de bebidas alcóolicas em vias públicas, exceto nos casos de feiras livres e de artesanato.
Desde 4 de novembro, Curitiba não possui mais limite de ocupação em estabelecimentos e serviços da capital.
De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), a decisão levou em consideração os índices da pandemia na cidade. Segundo a pasta, a média móvel de novos casos por dia apresentou queda de 22,5% nos últimos 14 dias.
No mesmo período, a média móvel do número de óbitos apresentou redução de 10%. Em relação aos casos ativos, a queda foi de 11,5% nas últimas duas semanas.
Pandemia em Curitiba
Desde o começo da pandemia, Curitiba registrou 298.593 casos confirmados do novo coronavírus, com 7.798 mortes confirmadas, de acordo com boletim divulgado na quarta-feira (3).
Na quinta-feira (2), o número de casos ativos na cidade era de 1.152.
Confira as principais medidas
Atividade suspensa
- Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, salvo em feiras livres e de artesanato.
Atividades liberadas com uso obrigatório de máscara
- Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias, centros comerciais e shopping centers;
- Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, saunas, serviços de banho, tosa e estética de animais, floriculturas e imobiliárias;
- Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais e coletivas;
- Restaurantes, lanchonetes, panificadoras, padarias, confeitarias e bares;
- Lojas de conveniência em postos de combustíveis;
- Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias, açougues, e comércio de produtos e alimentos para animais;
- Mercados, supermercados, hipermercados e lojas de material de construção;
- Feiras livres;
- Parques infantis e temáticos;
- Feiras de artesanato, cinemas, museus, circos e teatros para apresentação musical ou teatral;
- Casas de festas e de recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, salões de festas em clubes sociais e condomínios e estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, casas noturnas e atividades correlatas;
- Eventos corporativos, de interesse profissional, técnico e/ou científico, como jornadas, seminários, simpósios, workshops, cursos, convenções, fóruns e rodadas de negócios;
- Mostras comerciais, feirões e feiras de varejo;
- Serviços de call center e telemarketing;
- Igrejas e templos;
- Eventos esportivos profissionais com público externo e de apresentação teatral ou musical em espaços abertos.