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Policiais e Segurança

Briga por causa de ciúmes de casal termina em delegacia de Curitiba


Um casal se envolveu em uma briga, na Rua Piquiri, no bairro Rebouças, em Curitiba, na madrugada deste domingo (14). Moradores avisaram a Policia Militar. Na chegada dos policiais, o casal seguia com as agressões. A jovem, que tem 27 anos, estaria com uma faca. Por sorte, nem ela e nem o namorado, de 37 anos, ficaram feridos. A Banda B conversou com a jovem. Ela contou que conversava com um porteiro e isto fez o namorado ficar indignado.

Ele me bateu e não quero mais ele”, disse a moça.

Foto: Colaboração

A moça garantiu que é impossível reatar com o rapaz.

“É quarta vez que isso acontece, não tem jeito. Acabou, acabou”, afirmou.

O casal foi encaminhado à delegacia para prestar esclarecimentos à Polícia Civil.

Denunciar violência física ou sexual contra a mulher

DENUNCIAR

O que é

Toda mulher está sujeita a violência doméstica e familiar, cometida pelo parceiro ou parceira ou mesmo por um parente. No Paraná, a mulher conta com unidades de Assistência Social, de Saúde e Delegacias de Polícia, que são portas de entrada para a rede de proteção, conforme a urgência ou gravidade da situação.

Violência física – qualquer ação contra a integridade física da mulher: empurrões, chutes, tapas, socos, puxão de cabelos etc.

Violência sexual – a vítima é obrigada a presenciar, manter ou participar de relação sexual ou contato físico não desejado. Também é violência sexual induzir a mulher a comercializar ou a usar a sua sexualidade, como se expor sexualmente na internet. É violência quando o homem impede a mulher de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação.

Quem pode denunciar violência contra a mulher

Qualquer cidadão.

Como denunciar

Em caso de flagrante ou que a situação de violência esteja ocorrendo naquele momento, telefone para o número 190.

Para denunciar anonimamente a violência, telefone para 181. As informações serão conferidas pela polícia.

Não deixe de registrar a violência, mesmo que ela tenha sido cometida dentro da família ou por pessoa próxima. A Polícia Civil mantém delegacias especializadas em todo o estado, mas todas as unidades estão aptas a atender vítimas de casos de violência.

Prazo

O atendimento é imediato.

O que diz a lei

Lei Maria da Penha, de 7 de agosto de 2006, cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Em seu artigo 1º parágrafo 1º, diz que “o poder público desenvolverá políticas que visem a garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Banda B

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