Portal de Notícias Administrável desenvolvido por Hotfix

Noticias Geral

LIMINAR SUSPENDE OPERAÇÃO DO GAECO CONTRA DIRETORES DO IAT RESPONSÁVEIS PELAS OBRAS NA ORLA DE MATINHOS


Nesta sexta-feira (22), o Tribunal de Justiça do Paraná suspendeu, os efeitos de uma decisão que autorizou mandados de busca e apreensão contra o diretor-presidente do Instituto Água e Terra do Paraná, Everton Souza, e outros dois funcionários do órgão.

A decisão do juiz Francisco Cardozo Oliveira proíbe que os promotores do Ministério Público do Paraná analisem os materiais apreendidos durante as investigações sobre a suspeita de irregularidades no projeto de revitalização da orla de Matinhos.

Everton Souza e dois funcionários foram denunciados pelo Ministério Público do Paraná por associação criminosa.

Na avaliação do magistrado, ao se requerer uma ordem de busca e apreensão é preciso que se demonstre “ao menos indícios concretos da autoria e da materialidade com lastro fático suficiente para legitimar tão invasiva medida estatal. A decisão que defere a busca e apreensão domiciliar somente é legítima quando respaldada nas provas colhidas nos autos e demonstrada a insuficiência de outras medidas menos restritivas aos direitos e interesses em jogo”, detalhou.

De acordo com a promotoria, os três cometeram crimes ambientais de agosto de 2019 a agosto de 2021, atuando para pressionar técnicos para a liberação das licenças ambientais da obra.

“Em conclusão, ainda que não constatadas todas as ilegalidades apontadas pelos impetrantes, ao que parece, está evidenciado constrangimento ilegal decorrente da ausência de fundamentação adequada na decisão que deferiu a medida de busca e apreensão, a justificar o deferimento da liminar da ordem pleiteada no Habeas Corpus. Diante do exposto, DEFIRO o pleito liminar da ordem de habeas corpus para suspender os efeitos da decisão que determinou a busca e apreensão nos autos n° 0005582-68.2021.8.16.0116, com a proibição de análise dos materiais apreendidos, de modo que permaneçam lacrados até o julgamento de mérito do Habeas Corpus”, informou o juiz Francisco Cardozo Oliveira na decisão.

No dia 15 de setembro, os três denunciados foram alvo de uma operação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

Na época, foram cumpridos mandados de busca nas casas dos denunciados.
Conforme o MP-PR, faltavam informações sobre estudos de impactos ambientais da obra. Além disso, o órgão disse que fez pedidos de documentos ao IAT para uma melhor avaliação dos impactos, mas que as solicitações não foram atendidas.

Decisao Liminar HC TJPR

Miro Ferraz News

Matinhos Noticias Geral

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!