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STJ decide soltar mulher que furtou miojo, suco e Coca-Cola em supermercado de SP


O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik concedeu o habeas corpus à mulher que furtou miojo, suco em pó e Coca-Cola de um supermercado na capital paulista. Mãe de cinco filhos, a mulher de 41 anos alegou que roubou porque estava com fome. Sua soltura havia sido negada duas vezes. 
 
Relator do habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública de São Paulo, Paciornik considerou válido o “princípio da insignificância”, ainda argumentou que a lesão ínfima ao bem jurídico e o estado de necessidade da mulher não justificam o prosseguimento do inquérito policial. E, portanto, mesmo sendo reincidente no crime, tinha respaldo na lei para não ser mantida presa.
 
"Essa é a hipótese dos autos. Cuida-se de furto simples de dois refrigerantes, um refresco em pó e dois pacotes de macarrão instantâneo, bens avaliados em R$ 21,69, menos de 2% do salário mínimo, subtraídos, segundo a paciente, para saciar a fome, por estar desempregada e morando nas ruas há mais de dez anos", concluiu o ministro na decisão.
 
A mulher segue presa desde 29 de setembro, quando ocorreu o crime, no Centro de Detenção Provisória Feminino de Franco da Rocha, na Grande São Paulo. A Defensoria já protocolou um pedido na Justiça Paulista para que ela seja solta o quanto antes.
 

Correio 24 Horas

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