A Justiça no Distrito Federal rejeitou o pedido de reabertura do caso do sĂtio de Atibaia contra o ex-presidente Lula e os demais acusados, como os ex-presidentes da OAS, Léo Pinheiro, e da Odebrecht, Marcelo Odebrecht. A decisão foi tomada nesse sĂĄbado (21) pela juĂza federal substituta da 12ÂȘ Vara Federal Criminal da Seção JudiciĂĄria do Distrito Federal, Pollyana Kelly Maciel.
A juĂza reconheceu a ausĂȘncia de demonstração de justa causa na ratificação da denĂșncia depois que o Supremo Tribunal Federal anulou as decisões do ex-juiz Sergio Moro, considerado parcial ao instruir e julgar os processos do ex-presidente.
Ela também extinguiu a punibilidade de todos os acusados com mais de 70 anos, a exemplo de Lula e Léo Pinheiro, devido à prescrição da pretensão punitiva. O STF jĂĄ havia anulado a condenação em segunda instância do petista e dos demais acusados no caso.
"No presente caso, reitero, a mera ratificação da denĂșncia sem o decotamento das provas invalidadas em virtude da anulação das decisões pelo Supremo Tribunal Federal mediante o cotejo analĂtico das provas existentes nos autos não tem o condão de atender ao requisito da demonstração da justa causa, imprescindĂvel ao seu recebimento", escreveu Pollyana ao rejeitar a denĂșncia do Ministério PĂșblico.
"Não cabe ao Poder JudiciĂĄrio atuar como investigador nem como acusador. O magistrado é o fiador do devido processo legal e o garantidor da ampla defesa e do contraditório", acrescentou a magistrada. Lula havia sido condenado a mais de 12 anos de prisão sob a acusação de ter recebido propina de empreiteiras na forma de reforma de um sĂtio atribuĂdo a ele. O ex-presidente sempre afirmou que a propriedade pertence a um amigo, conforme registros oficiais.
Veja a Ăntegra da nota da defesa de Lula, divulgada neste domingo:
"Decisão proferida no final da tarde de ontem (21/08/2021) pela JuĂza Federal Pollyanna Kelly Maciel Martins Alves, da 12ÂȘ. Vara Federal de BrasĂlia, rejeitou, de forma incensurĂĄvel, o pedido do procurador da RepĂșblica Frederico Paiva para que fosse reiniciada uma ação penal contra o ex-presidente Lula no caso do "sĂtio de Atibaia". O processo originĂĄrio, instaurado em Curitiba, foi anteriormente anulado pelo Supremo Tribunal Federal ao reconhecer a incompetĂȘncia da 13ÂȘ. Vara Federal de Curitiba e a suspeição do ex-juiz Sergio Moro, tal como requerido pela defesa de Lula.
Na condição de advogados do ex-presidente Lula apresentamos 5 manifestações deste que os autos aportaram na Justiça Federal de BrasĂlia, mostrando que o caso não reunia condições mĂnimas para que fosse reaberta a ação penal, além da suspeição do procurador da RepĂșblica que subscreveu petição para retificar a denĂșncia oferecida pelos procuradores de Curitiba — sem qualquer referĂȘncia ao caso concreto e fazendo referĂȘncia a pessoas que não tinham qualquer relação com o caso do "sĂtio de Atibaia".
Na decisão, a JuĂza Federal Pollyanna Kelly Maciel Martins Alves reconhece que "a justa causa não foi demonstrada na ratificação acusatória porque não foram apontadas as provas que subsistiram à anulação procedida pelo Supremo Tribunal Federal". Prossegue a magistrada afirmando que "Tal mister, o de especificar os elementos de provas consubstanciadores de indĂcios de autoria e materialidade delitivas, é ônus e prerrogativa do órgão da acusação, sendo vedado ao magistrado perquiri-las, sob pena de se substituir ao órgão acusador, o que violaria o sistema acusatório vigente no ordenamento jurĂdico, corolĂĄrio da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal".
A decisão coloca fim a mais um caso que foi utilizado pela "lava jato" para perseguir o ex-presidente Lula e que chegou a receber uma sentença condenatória proferida por "aproveitamento" de uma decisão anterior lançada pelo ex-juiz Sergio Moro (sentença do "copia e cola"). Desde 2016 mostramos que Lula foi vĂtima de lawfare e a decisão ora proferida reforça essa situação.
A sentença que rejeitou a reabertura da ação do "sĂtio de Atibaia" contra Lula soma-se a outras 16 decisões judiciais nas quais Lula foi plenamente absolvido ou teve processos arquivados, diante da inconsistĂȘncia das denĂșncias. Todas estas decisões são igualmente relevantes para afirmar o primado da Justiça e confirmar a inocĂȘncia do ex-presidente, embora nada possa reparar os 580 dias de prisão ilegal, as violĂȘncias e o sofrimento infligidos a Lula e sua famĂlia ao longo destes cinco anos.
As acusações falsas que derrubamos na Justiça
A defesa do ex-presidente Lula provou sua inocĂȘncia em todos os 17 casos que jĂĄ foram julgados e concluĂdos:
1.Caso TrĂplex do GruarujĂĄ – A defesa provou que Lula nunca foi dono, nunca recebeu nem foi beneficiado pelo apartamento no GuarujĂĄ, que pertencia à OAS e foi dado em garantia por um empréstimo na Caixa. Caso anulado pelo STF em duas decisões, restabelecendo a inocĂȘncia de Lula.
2.Caso SĂtio de Atibaia – A defesa provou que Lula nunca recebeu dinheiro da Odebrecht para pagar reformas no sĂtio, que também nunca foi dele. A transferĂȘncia de R$ 700 mil da Odebrecht, alegada na denĂșncia, foi na realidade feita para um diretor da empresa, não para obras no sĂtio. Caso anulado pelo STF, restabelecendo a inocĂȘncia de Lula;
3.Tentativa de reabrir o Caso SĂtio de Atibaia – A defesa provou que não hĂĄ condições técnicas para reabrir a ação penal contra Lula pelo recebimento de reformas no sĂtio, que jamais pertenceu a Lula. A juĂza da 12ÂȘ. Vara Federal de BrasĂlia acolheu os argumentos da defesa de Lula e rejeitou o pedido do procurador da RepĂșblica Frederico Paiva de abrir uma nova ação penal em relação ao caso perante a Justiça Federal de BrasĂlia, para onde o caso foi remetido após decisão do STF que anulou o processo originĂĄrio que tramitou na 13ÂȘ. Vara Federal de Curitiba;
4.Caso do Terreno do Instituto Lula – A defesa provou que o Instituto nunca recebeu doação de terreno, ao contrĂĄrio do que diz a denĂșncia da Lava Jato, e sempre funcionou em sede própria. Caso anulado pelo STF.
5.Caso das Doações para o Instituto Lula – A defesa provou que as doações de pessoas fĂsicas de mais de 40 empresas brasileiras e de outros paĂses para o Instituto, entre 2011 e 2015, foram todas legais, declaradas à Receita Federal, e jamais constituĂram qualquer tipo de propina ou caixa 2. Caso anulado pelo STF.
6.Caso do Quadrilhão do PT – Esta é mais grave e a mais irresponsĂĄvel de todas as acusações falsas feitas contra Lula; a de que ele seria o chefe de uma organização criminosa constituĂda para drenar recursos da Petrobras e de outras empresas pĂșblicas. A 12ÂȘ. Vara da Justiça Federal de BrasĂlia arquivou a denĂșncia por verificar que o MPF fez a gravĂssima acusação sem ter apontado nenhum crime, nenhum ato ilegal ou de corrupção que tivesse sido praticado por Lula, seus ex-ministros ou por dirigentes do PT acusados junto com ele. O juiz afirmou que a denĂșncia simplesmente tentava criminalizar a atividade polĂtica. Caso encerrado, Lula absolvido.
7.Caso Quadrilhão do PT II – Uma segunda denĂșncia no mesmo sentido da anterior foi simplesmente rejeitada pela 12ÂȘ. Vara da Justiça Federal de BrasĂlia. Caso encerrado e arquivado, Lula inocentado.
8.Caso DelcĂdio (obstrução de Justiça) – A defesa provou que era falsa a delação do ex-senador DelcĂdio do Amaral. A denĂșncia era tão frĂĄgil que sequer houve recurso da acusação contra a decisão da 10ÂȘ. Vara da Justiça Federal de BrasĂlia que absolveu Lula. Caso encerrado, Lula absolvido.
9.Caso das Palestras do Lula – Inquérito aberto em na Vara Federal de Sergio Moro em dezembro de 2015, com objetivo de acusar Lula de ter simulado a realização de palestras, em outra farsa da Lava Jato. A defesa provou por meio de vĂdeos, gravações, fotografias e notĂcias a realização de todas as 72 palestras de Lula organizadas pela empresa LILS, entre 2011 e 2015. A PolĂcia Federal e o Ministério PĂșblico (Força Tarefa) tiveram de reconhecer que as palestram foram realizadas sem qualquer ilicitude ou simulação. A legalidade das palestras teve de ser reconhecida em decisão da juĂza substituta de Moro, Gabriela Hardt. Caso encerrado, reconhecendo a inocĂȘncia de Lula.
10.Caso da Lei de Segurança Nacional – JĂĄ na condição de ministro da Justiça, Sergio Moro requisitou à PolĂcia Federal a abertura de inquérito contra Lula, com base na Lei de Segurança Nacional do tempo da ditadura. Lula foi intimado e prestou depoimento à PF. O inquérito foi sumariamente arquivado pela 15ÂȘ. Vara Federal Criminal de BrasĂlia. Caso arquivado, Lula inocentado.
11.Caso do filho de Lula (Towchdown) – A defesa demonstrou que eram falsas as acusações do Ministério PĂșblico contra Luiz ClĂĄudio Lula da Silva, pela atuação de sua empresa de eventos esportivos Touchdown. A denĂșncia foi rejeitada pela 6ÂȘ. Vara Federal Criminal de São Paulo. Caso encerrado, Lula inocentado.
12.Caso do irmão de Lula – A defesa demonstrou que não havia ilegalidade, fraude ou favorecimento nos serviços que Frei Chico, um dos irmãos de Lula, prestou à Odebrecht em negociações sindicais desde antes do presidente ser eleito. A 7ÂȘ. Vara Federal Criminal de São Paulo rejeitou a denĂșncia falsa. Caso encerrado, Lula inocentado.
13.Caso do Sobrinho de Lula – A defesa provou que não houve irregularidade, ilegalidade nem favorecimento na subcontratação de uma empresa de um sobrinho do ex-presidente para uma obra da Odebrecht em Angola e que Lula não recebeu qualquer valor decorrente dessa relação contratual. O Tribunal Regional Federal da Primeira Região trancou o caso porque a denĂșncia era inepta (sem condições mĂnimas para ser processada). Caso encerrado e arquivado, Lula inocentado.
14.Caso Invasão do TrĂplex – A 6ÂȘ. Vara Federal Criminal de Santos rejeitou a denĂșncia do Ministério PĂșblico referente ao protesto que integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto fizeram contra a condenação injusta de Lula no trĂplex do GuarujĂĄ, em abril de 2018. Caso encerrado, Lula inocentado.
15.Caso Carta Capital – Procedimento de Investigação encaminhado à Justiça Federal de São Paulo. Em mais uma farsa, a Lava Jato tentou caracterizar como ilegais contratos de patrocĂnio da Odebrecht com a revista Carta Capital. A própria PolĂcia Federal pediu o arquivamento. Caso encerrado, Lula inocentado.
16.Caso da MP 471 – Lula foi abusado de ter recebido contrapartida em virtude da edição da MP 471, que prorrogou incentivos à indĂșstria automobilĂstica. Depois de longa tramitação, o próprio MPF pediu a absolvição de Lula. O JuĂzo da 10ÂȘ. Vara Federal de BrasĂlia absolveu Lula destacando que não havia justa causa para manter a ação. Caso encerrado, Lula inocentado."
17. Caso da Guiné – Lula foi abusado da prĂĄtica dos crimes de trĂĄfico internacional de influĂȘncia e de lavagem de dinheiro em virtude de o Instituto Lula ter recebido uma doação oficial de uma empresa brasileira que atua hĂĄ muito tempo na Guiné Equatorial. Depois de longa tramitação, o Tribunal Regional Federal da 3ÂȘ. Região (TRF3) trancou a ação penal em habeas corpus impetrado pela defesa de Lula, reconhecendo que não havia elementos mĂnimos a justificar sua tramitação.
Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins"