PolĂ­tica

STF livra Ciro Nogueira de denúncia por obstrução de Justiça com voto decisivo de Kassio

Por Banda B

20/08/2021 às 22:07:35 - Atualizado hĂĄ

A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou a denĂșncia apresentada em 2018 pela PGR (Procuradoria-Geral da Justiça) contra o senador licenciado e atual ministro-chefe da Casa Civil, Ciro Nogueira, por obstrução de Justiça.

O placar estava 2 a 2 e coube ao ministro Kassio Nunes Marques, o primeiro indicado de Jair Bolsonaro à corte, desempatar o julgamento para arquivar a investigação contra Nogueira e dois de seus aliados, o deputado Eduardo da Fonte (PP-PE) e o ex-deputado MĂĄrcio Junqueira.

Além de Kassio, os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski também votaram para encerrar o caso sob o argumento de que não hĂĄ provas suficientes para justificar a abertura de uma ação penal e o aprofundamento das apurações.

Foto: Marcelo Camargo/AgĂȘncia Brasil


Os ministros Edson Fachin e CĂĄrmen LĂșcia ficaram vencidos ao defender que os trĂȘs polĂ­ticos deveriam se tornar réus para possibilitar à PGR a busca por mais elementos sobre a suposta obstrução de Justiça.

Na denĂșncia, a Procuradoria acusava Nogueira e Eduardo da Fonte de terem tentado, por meio de Junqueira, comprar o silĂȘncio de José Expedito, ex-assessor do atual ministro, que havia colaborado com a Justiça e feito acusações contra o trio em relação a investigações da Lava Jato.

Em 2018, em operação autorizada por Fachin, a PolĂ­cia Federal chegou a prender Junqueira e a cumprir mandados de busca e apreensão nos gabinetes de Nogueira e Eduardo da Fonte.

Ao votar, Gilmar criticou as provas apresentadas pela PGR e disse que os autos do processo demonstram que Expedito era quem buscava contato com Junqueira.

Para o ministro, Expedito atuou como "agente infiltrado" e provocador por ter "instigado a realização de encontros e a prĂĄtica de crimes por parte do acusado".

"A ausĂȘncia de prévia autorização judicial para a infiltração de agentes não constitui mera formalidade, uma vez que se exige a prolação de decisão que não só autorize a medida, mas também defina o seu alcance e os limites, de modo a inclusive afastar a ocorrĂȘncia de atos de incitação, tal como ocorreu", disse o ministro.

Lewandowski seguiu a mesma linha de Gilmar e também classificou o ex-assessor como "agente infiltrado" sem autorização judicial para desempenhar tal papel.

"Como sempre tenho me manifestado em casos semelhantes, provas colhidas em situações anĂĄlogas não podem ser utilizadas como fundamento de acusação em matéria penal, sob pena de indevida relativização da garantia fundamental do devido processo legal", disse.

Kassio também afirmou que não hĂĄ motivo para prosseguir as investigações contra Nogueira. O magistrado criticou o fato de a acusação relatar que a obstrução de Justiça teria ocorrido em relação a outras duas investigações em que a PGR jĂĄ havia oferecido denĂșncia.

"É que, de fato, não é possĂ­vel a consumação do crime de embaraçar a investigação de infração penal em fase posterior em que judicializada a pretensão punitiva estatal", disse.

Fachin, por sua vez, afirmou que as provas colhidas no decorrer da investigação "dão o suporte suficiente à tese acusatória, de modo a autorizar o recebimento da denĂșncia e a consequente deflagração da ação penal".

O ministro também disse que Expedito cooperou de forma "espontânea" com os investigadores e que não hĂĄ notĂ­cia de que ele tenha firmado acordo de colaboração premiada.

"O resultado dessas diligĂȘncias policiais também se mostram aptos a embasar a tese acusatória, no sentido de que o acusado MĂĄrcio Junqueira, nas abordagens, promessas e até ameaças feitas a José Expedito, atuava como preposto dos parlamentares codenunciados Eduardo da Fonte e Ciro Nogueira."

O ministro lembra a PF monitorou dois encontros entre Expedito e Junqueira em uma ação controlada autorizada por ele próprio.

Fonte: Banda B
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