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Minha Casa Minha Vida tem entrada maior para financiar imóveis; regras

O programa Minha Casa Minha Vida estabeleceu novas regras para associar famílias elegíveis às habitações oferecidas.


Foto: Fidio

O programa Minha Casa Minha Vida estabeleceu novas regras para associar famílias elegíveis às habitações oferecidas. Segundo a portaria, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (6/8), os recursos utilizados virão do Fundo Arrendamento Residencial, “em resposta à emergência e ao estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul ocorridos em abril e maio de 2024”, além de refletirem alterações nos valores para familiares da faixa 3 do programa, aqueles com renda mensal entre R$ 4,4 mil e R$ 8 mil.

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As alterações, que se aplicarão apenas ao grupo da Faixa 3 e entrarão em vigor a partir de 16 de agosto, são as seguintes: aumento da entrada exigida para 50% do valor do imóvel nas regiões Sul e Sudeste; elevação da entrada para 70% nas demais regiões; e redução do valor máximo do imóvel de R$ 350 mil para R$ 270 mil em todo o país.

O procedimento para vincular as famílias elegíveis é realizado por meio do site eletrônico fornecido pela Caixa Econômica Federal.

As unidades habitacionais serão alocadas conforme a hierarquia da lista de famílias elegíveis, que determinará quais terão acesso a cada tranche de atendimento, caso o número de imóveis disponíveis exceda o número de interessados.

A Caixa convocará as famílias conforme a hierarquia até atingir 80% do total de imóveis disponíveis no município. As restantes aguardam a disponibilidade de novos imóveis para serem incluídas nas próximas tranches de atendimento.

Famílias com até duas pessoas serão apresentadas a imóveis de um quarto. Aquelas com até quatro indivíduos a imóveis de dois quartos, e famílias com mais de quatro pessoas, a imóveis com no mínimo dois quartos.

Para entrar no programa

Os familiares interessados em aderir ao programa precisarão acessar o site eletrônico disponibilizado pela Caixa e selecionar o imóvel de seu interesse e, em seguida, autorizar o compartilhamento das informações do grupo familiar.

Quanto à vinculação, a família elegível poderá ser designada apenas uma vez para a opção de vinculação direta, com base em um acordo prévio entre as partes

Após a convocação do agente financeiro, a família elegível deve acessar o site do programa e escolher, entre os imóveis disponíveis, sua opção preferida no prazo máximo de três dias úteis. Se a escolha não for feita, o agente financeiro realizará até três tentativas de contato com a família.

Confira aqui os critérios.

Metrópoles

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