A Justiça Federal ordenou que o Estado do Paraná forneça o medicamento dexametasona a uma mulher com retinopatia diabética, sem condições financeiras de arcar com o tratamento. A decisão, em caráter liminar, foi proferida pela juíza federal Marta Ribeiro Pacheco, da 1ª Vara Federal de Guarapuava (PR).
A autora, residente em Bom Sucesso do Sul, informou que necessita de uma injeção urgente em um dos olhos para evitar perda visual irreversível. Contudo, o Sistema Público de Saúde (SUS) negou acesso ao tratamento, alegando que o medicamento não está disponível no RENAME.
Em sua decisão, a magistrada destacou que a determinação judicial baseia-se em documentos médicos que comprovam a doença da autora e sua incapacidade financeira. A idosa recebe benefícios previdenciários mínimos e é beneficiária da gratuidade da justiça.
"O medicamento tem registro na ANVISA. Houve indeferimento administrativo para a concessão do medicamento. Portanto, em sede de cognição sumária, verifica-se a probabilidade do direito invocado na inicial", ressaltou Marta Ribeiro Pacheco.
A juíza determinou que a medicação deverá ser disponibilizada na 7ª Regional de Saúde em Pato Branco, próxima ao domicílio da autora, com o custo arcado pela União. A responsabilidade pela entrega e aplicação do medicamento será da unidade de saúde local.
"A medicação deverá ser dispensada à autora da ação pela unidade onde realiza o tratamento, sob responsabilidade do médico que indicou o fármaco. Em caso de impossibilidade, a receita médica deve ser renovada a cada quatro meses", finalizou a magistrada.