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Trânsito

Multas de trânsito podem ser transferidas pela internet no Paraná

Os proprietários de veículos do Paraná já podem fazer, de forma digital, a transferência de uma infração de trânsito à pessoa que, de fato, conduzia o veículo.


Os proprietários de veículos do Paraná já podem fazer, de forma digital, a transferência de uma infração de trânsito à pessoa que, de fato, conduzia o veículo. A Indicação do Real Infrator Online é uma funcionalidade da Carteira Digital de Trânsito (CDT) que resolve um antigo problema: até então, era necessário o proprietário ir pessoalmente no posto de atendimento do Detran, junto com o responsável pela multa, para repassar os pontos incluídos na carteira de habilitação.

A indicação do real infrator pode ser feita em até 30 dias a contar da data de notificação da multa e só é permitida entre pessoas físicas. O proprietário do veículo e o real infrator devem ter CNH digital e o indicado deve assinar o aceite de forma eletrônica. Essa funcionalidade já é utilizada, também, nos Detrans de 10 estados e o Distrito Federal.

Para fazer a transferência, é preciso informar o CPF do verdadeiro responsável pela multa. Após isso, o indicado recebe uma comunicação e, caso realize o aceite, ele assumirá, apenas para aquela infração, os pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Informação: Leonardo Gomes

BandNews

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