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Alep aprova projeto que exige assinatura física de idosos em empréstimos

Segue para a sanção uma iniciativa que pretende proteger as pessoas idosas de fraudes e abusos, obrigando a assinatura física nos contratos de empréstimos junto a bancos e instituições financeiras.


Foto: Assembleia Legislativa do Paraná

Segue para a sanção uma iniciativa que pretende proteger as pessoas idosas de fraudes e abusos, obrigando a assinatura física nos contratos de empréstimos junto a bancos e instituições financeiras. A proposta busca adaptar as práticas bancárias às necessidades de idosos, aposentados e pensionistas, promovendo mais transparência e segurança. A redação final do projeto 53/2020 foi aprovada na sessão plenária, desta segunda-feira (24), da Assembleia legislativa do Paraná.

Além da assinatura física, a medida exige que as instituições financeiras entreguem aos idosos um resumo simplificado do contrato antes da assinatura, e uma cópia completa do contrato com fonte ampliada após a assinatura. Isso inclui detalhes como número de parcelas, valor total da dívida, e cláusulas sobre juros, multas e correção monetária em casos de atraso no pagamento.

"Devido ao excesso de ligações, mensagens nos aplicativos de celular e do assédio desenfreado de bancos e financeiras oferecendo empréstimos consignados a população, atingindo milhares de paranaenses, principalmente os idosos, elaboramos esse projeto para protegê-los, de alguma forma. Nosso texto proíbe esse tipo de contratação sem a assinatura física do cidadão", explicou o deputado Requião Filho, autor da proposta, que incluiu os projetos 21/2023, da deputada Márcia Huçulak (PSD), e os 30/2023 e 102/2023, do deputado Thiago Bührer (União).

O texto final foi aprovado na forma de um substitutivo geral da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que altera e amplia a Lei nº 20.276/2020, estendendo a sua aplicabilidade aos idosos, além de firmar o entendimento de que a assinatura física deve ser exigida em todos os casos.

Com a mudança, a legislação passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Ficam proibidas as instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil, diretamente ou por meio de interposta pessoa natural ou jurídica, de realizar telemarketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade ou outro tipo de atividade semelhante para idosos, aposentados e pensionistas, visando celebrar contratos de empréstimo de qualquer natureza.

"A celebração de empréstimos de qualquer natureza com idosos, aposentados e pensionistas deve ser realizada mediante a assinatura física de contrato, com apresentação de documento de identidade idôneo, ou por de assinatura eletrônica qualificada, não sendo aceita autorização dada por telefone, aplicativo de comunicação, fotografia e gravação de voz", diz texto do projeto.

O crédito em conta sem prévia e expressa solicitação ou mediante fraude, ensejará a restituição pelo consumidor apenas do valor simples que foi creditado em sua conta, no mesmo prazo do contrato de crédito fraudulentamente celebrado, e restituição em dobro em favor do consumidor das quantias que lhes forem cobradas indevidamente, inclusive os juros e demais encargos, sem prejuízo de perdas e danos.

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