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Saúde

Paciente do Litoral consegue na Justiça medicamento que ainda não faz parte da lista do SUS

Família de Pontal do Paraná procurou ajuda da Defensora Pública, em Paranaguá.


Família de Pontal do Paraná procurou ajuda da Defensora Pública, em Paranaguá. Foto: Kaike Melo/JB Litoral
Ir a festinhas com os amigos, frequentar normalmente a escola, fazer um lanche, ir ao shopping com a família, usar cosméticos como maquiagens, cremes e produtos para cabelo. Tudo isso faz parte da vida dos adolescentes. Mas para Beatriz, de 17 anos, não.

A adolescente, que mora com os pais e a irmã de 10 anos no balneário Shangri-lá, em Pontal do Paraná, sofre de alergia a diversos produtos e alimentos, condição que leva à anafilaxia, uma reação rara que pode causar choque anafilático e ser fatal.

Crises e diagnóstico

A mãe da Bea, Adriane Kricheski, 35 anos, conversou com o JB Litoral e contou que as crises alérgicas começaram quando a filha tinha 13 anos. Desde então, ela já passou por muitas consultas médicas, tratamentos, atendimentos em emergência e até cirurgia.

"Começou com dermatite atópica, principalmente nas mãos, boca e rosto. Quando estão muito irritadas, as lesões chegam a partir e sangrar. Então, a levei em uma médica de Curitiba e fizemos vários exames, que diagnosticaram mais alergias", disse Adriane.

A estudante do 2º ano do ensino médio tem as aulas em casa, desde o mês de março, para controlar melhor o acesso às substâncias que podem provocar crises. Ela é alérgica a cloreto de cobalto (presente em agentes de secagem tais como sílica gel; em adesivos; aditivos para solos em agricultura; cerâmica; cimentos; detergentes; esmaltes naturais e sintéticos; graxas; ligas metálicas, tais como zíperes, hastes de óculos, joias de prata, moedas, fechos de bolsas, pulseiras, tesouras; lubrificantes; corantes; níquel; objetos esmaltados etc.), a propilenoglicol (composto orgânico de álcool diol usado em vários tipos de produtos da indústria dermatológica) e trietanolamina (usado na indústria cosmética e de produtos de higiene pessoal).

Mas a lista não para por aí. "Além disso, ela também é alérgica a neomicina, PPD mix, hidroquinona, é intolerante a lactose, fora as reações cruzadas. Os testes também deram positivo para ácaros e pelo de gato", contou Adriane.


Riscos e medicamento em casos de emergência


A adolescente, que adora caminhadas ao ar livre e cozinhar, é estudiosa e pretende ser perita criminal, segundo a mãe. Bea faz uso de três tipos de medicamentos: anti-histamínico, corticoide e broncodilatador. Ainda assim, após o primeiro episódio de anafilaxia, precisou receber adrenalina na Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

"A médica dela prescreveu a caneta de adrenalina para nos auxiliar melhor, pois a ideia é que ela mesma possa se medicar caso precise, já que nunca sabemos o momento que vai dar uma crise e se estaremos próximos de um hospital. Sempre cuidamos ao máximo da alimentação dela, olhamos rótulos nos mercados e farmácias, mas nem sempre sabemos como são preparados os alimentos, principalmente quando saímos de casa, e isso pode ocasionar uma crise alérgica", detalhou Adriane, que se divide entre os cuidados com as filhas e a casa.

Os medicamentos e pomadas custam em torno de R$ 800 mensais, o que pesa no orçamento da família, cuja única fonte fixa de renda é o salário do pai, que trabalha como conferente em um supermercado do bairro.

Também para melhorar a qualidade da respiração, Beatriz já passou por uma cirurgia e passará por novo procedimento nesta quarta-feira (26). "Ela fez uma reconstrução de válvula nasal, no ano passado, mas rejeitou o enxerto. Agora vão tentar novamente, pois ela respira com dificuldade", completou a mãe.


Impasses


A Epinefrina, na forma de "caneta de adrenalina" auto-injetável, é o único medicamento indicado para o caso da Beatriz e, na falta dele, segundo os médicos, há risco de morte. O problema é que o dispositivo ainda não é autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a exemplo de outras formas de adrenalina que já integram o rol de medicamentos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Com a negativa de receber o medicamento via rede pública de Saúde, Adriane buscou ajuda da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), com sede no município vizinho, Paranaguá.

De acordo com a DPE, a Epinefrina está padronizada na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) e na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUNE), mas como ampola e não como a caneta autoaplicável, que seria a forma indicada para o tratamento da estudante. O Estado do Paraná também foi consultado e informou que a adrenalina auto-injetável não tem registro no Brasil pela Anvisa e, portanto, não está disponível no país.


Solicitação judicial


Diante dos impasses e negativas para o fornecimento da caneta de Epinefrina, que tem o custo médio de R$ 3 mil a unidade, a DPE ingressou com pedido judicial para que o Estado forneça o medicamento. No caso da Beatriz, a recomendação médica é de duas doses por mês.

"Em que pese as diferenças visíveis entre a solução injetável e auto-injetável, urge a necessidade de adequação pelo órgão regulador, haja vista tratar-se do mesmo princípio ativo", defendeu a DPE-PR no pedido à Justiça.

A Defensoria também alegou que já existe um Projeto de Lei (PL) em tramitação na Câmara dos Deputados que dispõe sobre o fornecimento gratuito da caneta de adrenalina auto-injetável pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O PL 85/2024 atualmente aguarda parecer do relator da Comissão de Saúde.

"Nas nossas pesquisas para essa ação, percebemos que há uma demanda muito grande para a incorporação dessa caneta de adrenalina no SUS e pela Anvisa, inclusive com esse projeto de lei, que citamos em nossa petição inicial", explicou ao JB Litoral a defensora pública responsável pelo caso, Maria Luiza Gomes.


Vitória


No processo, o Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR) manifestou-se favorável ao fornecimento do medicamento, mas recomendou a inclusão da União no processo e que ele passasse a ser de competência da Justiça Federal, já que a questão central da ação era a falta de registro da caneta de adrenalina na Anvisa, que é o órgão regulador federal. A decisão da Vara da Infância e da Juventude de Pontal do Paraná deferiu o pedido da DPE-PR, mas se manifestou contrária à necessidade de inclusão da União no processo, uma vez que a Epinefrina já tem registro no órgão regulador em outras apresentações e seria necessária apenas a autorização da Anvisa para que a forma auto-injetável seja importada e destinada à paciente. Com a decisão liminar, o Estado do Paraná e o Município de Pontal do Paraná têm o prazo de 15 dias para fornecer o medicamento, conforme a prescrição médica de duas canetas mensais.

"É urgente que o SUS incorpore essa caneta de adrenalina no rol de procedimentos para que a gente não fique à mercê de decisões judiciais, que podem ser favoráveis, mas também podem ser negativas. E mesmo após uma decisão favorável, ainda encontramos resistência no cumprimento dessas decisões. Então, é um caminho muito burocrático para os pacientes, que não teriam que passar por isso se esse formato do medicamento já estivesse na lista do SUS", defendeu Maria Luiza Gomes.

JB Litoral

Saúde SUS Justiça Pontal do Paraná

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