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Toledo

Auxílio a Municípios do Rio Grande do Sul e mais oito projetos de lei entram em tramitação na Câmara de Vereadores de Toledo

A 20ª Sessão Ordinária marcou o início da tramitação de nove Projetos de Lei (55/2024, 84/2024, 85/2024.


A 20ª Sessão Ordinária marcou o início da tramitação de nove Projetos de Lei (55/2024, 84/2024, 85/2024. 86/2024, 87/2024, 88/2024, 89/2024, 90/2024 e 91/2024). As ementas foram lidas durante o Pequeno Expediente. As matérias foram encaminhadas para as Comissões Permanentes competentes por cada tema.

Realizada na segunda-feira (21), a leitura na Sessão registrou a condução de Indicações (n° 667/2024 a 701/2024) ao Executivo. O Requerimento n° 49/2024 também foi apresentado.

Alteração no Programa Municipal de Combate e Prevenção à Dengue (Projeto de Lei n° 55/2024)

Sancionada em 2009, a Lei "R" n° 165/2009 implementa o "Programa Municipal de Combate e Prevenção à Dengue". Coordenada pela Secretaria da Saúde, a legislação traz obrigações e medidas que deverão fazer parte do combate ao Aedes aegypti em Toledo. O Projeto de Lei n° 55/2024, de autoria do vereador Chumbinho Silva, "altera a legislação que dispõe sobre a implementação do Programa Municipal de Combate e Prevenção à Dengue", segundo a ementa.

A proposta do parlamentar, através da inclusão do § 3°, no Art. 4º, prevê que o "o Poder Público municipal incentivará o cultivo das plantas "Citronela" e "Crotalária", método natural de combate ao mosquito Aedes aegypti, mediante: I- divulgação sobre os benefícios do cultivo e manipulação das plantas; II - distribuição de mudas e sementes cultivo das plantas à população; III - realização de campanhas educativas nas escolas da rede municipal de ensino; e IV - plantio das plantas nas praças, canteiros de avenidas, nas margens de rios, riachos, e demais áreas públicas"."

A justificativa do vereador apresenta que "por se tratar de método natural de combate ao mosquito da dengue, contará com custo reduzido para a sua implantação". Chumbinho também relata que outros municípios constataram "resultados de satisfatória eficácia no combate biológico ao Aedes aegypti".

Leia o Projeto de Lei n° 55/2024 na íntegra

Programa Patrulha da Pessoa Idosa (Projeto de Lei n° 84/2024)

Também de autoria de Chumbinho Silva, o PL n° 84/2024 "estabelece diretrizes para a criação do Programa Patrulha da Pessoa Idosa no Município de Toledo". A iniciativa é destinada para garantir a "proteção de pessoas idosas em situação de violência", segundo o Art. 3° da proposição.

A violência contra a pessoa idosa pode ser definida como "um ato único, repetido ou uma omissão. Segundo a justificativa do projeto, o objetivo do Programa será "a prevenção de agravos que possam desencadear rompimento de vínculos familiares e sociais, bem como a promoção do acesso a direitos e a serviços socioassistenciais e de outras políticas públicas". Chumbinho afirma que se trata de "uma questão social global que afeta a saúde e os direitos humanos de milhões de idosos em todo o mundo".

Campanha Multa Moral (Projeto de Lei n° 85/2024)

Terceira proposição de Chumbinho Silva que passou a tramitar a partir da 20ª Sessão Ordinária, o Projeto de Lei n° 85/2024 institui a Campanha Educativa "Multa Moral". O objetivo da medida é conscientizar a população toledana sobre a importância do respeito às vagas destinadas para idosos ou pessoas com deficiência. O intuito do parlamentar é sustentado pela Constituição Federal, na forma do art. 230 e seu §1º: "a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida".

O Art. 5° do projeto estabelece que a "a iniciativa privada poderá confeccionar os folhetos e os talões da 'Multa Moral' da campanha instituída por esta Lei contendo publicidade em até 1/6 (um sexto) da área destes, respeitada a legislação correlata em vigor". A Campanha Multa Moral não impõe valor pecuniário como penalidade. Folhetos serão entregues para os infratores que utilizarem, de forma indevida, "vaga reservada para idosos ou pessoas com deficiência" ou que estacionarem "em frente à rampa de acesso, devendo ser colocada sobre o para-brisa dianteiro ou traseiro do veículo ou entregue diretamente ao infrator". Através do PL, o vereador espera contar com o apoio da iniciativa privada e da população em geral para fiscalizar e garantir os direitos estabelecidos por lei.

Acompanhe a tramitação do Projeto de Lei n° 85/2024

Alteração no Plano de Cargos e Vencimentos para servidores públicos municipais de Toledo (Projeto de Lei n° 86/2024)

Proposição do Poder Executivo, o Projeto de Lei n° 86/2024 "altera a legislação que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos para os servidores públicos municipais de Toledo", segundo ementa.

Segundo a Mensagem n° 51 do Executivo à Câmara, a Secretaria de Recursos Humanos do Município solicita alterações de "ampliação do quantitativo de cargos de provimento efetivo", "extinção de cargos de provimento efetivo" e "alteração da nomenclatura dos cargos de Engenheiro". O texto afirma que as mudanças apresentam compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA), com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e com a lei orçamentária anual.

Confira todos os cargos incluídos na mudança proposta pelo PL n° 86/2024

Alteração no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração para o quadro do magistério público municipal de Toledo (Projeto de Lei n° 87/2024)

O Projeto de Lei n° 85/2024, também do Poder Executivo, "altera a legislação que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração para os profissionais do quadro do magistério público municipal de Toledo".

O texto pretende alterar o Anexo I da Lei n° 2.074/2011, com a criação e a extinção de cargos no quadro. 

Confira as alterações propostas pelo PL n° 87/2024

Altera a legislação que autoriza o Município de Toledo a efetuar investimentos em patrimônio pertencente ao Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná - DER/PR (Projeto de Lei nº 88/2024)

A Lei n° 2.710/2023 "autoriza o Município de Toledo a efetuar investimentos em patrimônio pertencente ao Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná – DER/PR". O PL n° 88/2024 prevê alteração no Art. 2°, parágrafo único, inciso II. A atualização prevê o aumento de investimento de "no entroncamento da Rodovia PR-585 com a Rua Carlos Sbaraini" de R$ 871.452,29 para R$ 1.041.254,82.

Segundo o Executivo, a Secretaria de Planejamento, Habitação e Urbanismo informou que "quando os técnicos iniciaram a elaboração dos documentos preliminares para o trâmite do processo licitatório em conformidade com a nova lei de Licitações n° 14.133/2021, foi constatado que a planilha analítica doada no projeto básico estava incompatível com aquilo que era de fato necessário para a execução da obra". O ajuste na planilha será no valor de R$ 169.802,53. O prefeito Beto Lunitti ainda afirma que "a proposição apresenta compatibilidade com os instrumentos de planejamento orçamentário". 

Leia o texto do PL n° 88/2024 na íntegra

Crédito adicional suplementar no orçamento-programa do Município de Toledo, para o exercício de 2024, e altera a Lei nº 2.758/2024 (Projeto de Lei nº 89/2024)

Proposição do Executivo, o PL n° 89/2024 autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento-programa do Município de Toledo, para o exercício de 2024, no valor de R$ 8.901.522,45. A suplementação será no orçamento da administração direta, o Projeto detalha os recursos que serão utilizados para a abertura de crédito e quais requisições justificam o pedido. Além disso, a proposição prevê alteração na Lei nº 2.758/2024 – atualização de valor e revogação do item 4, na alínea "b", inciso I, no artigo 3°.

Auxílio a Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, em situação de calamidade pública ou de emergência (Projeto de Lei nº 90/2024)

De forma a auxiliar a população do Rio Grande do Sul após a catástrofe climática causada pelas chuvas, o Executivo propõe o Projeto de Lei n° 90/2024. A proposição "Autoriza o Poder Executivo municipal a prestar auxílio a Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, em situação de calamidade pública ou de emergência".

O parágrafo único do Art. 2° impõe que "o auxílio de que trata o caput deste artigo dar-se-á mediante a cessão temporária de caminhão(ões), veículo(s), máquina(s) e outro(s) equipamento(s) de propriedade do Município ou a ele cedidos, de motorista(s) e operador(es), para integrar equipe organizada pelo Instituto Água e Terra (IAT) do Paraná ou pela Defesa Civil, de acordo com necessidades e demandas específicas, durante o período necessário ao restabelecimento da normalidade da situação que originou a solicitação de auxílio e cooperação". O Executivo também fica autorizado a custear diárias e horas-extras de servidores, além combustível de veículos/máquinas.

A justificativa relembra o "o Convênio nº 601/2022 e respectivo Termo de Cessão" em que o Instituto Água e Terra (IAT) cedeu ao Município de Toledo um caminhão tanque pipa, com capacidade para 6.000 litros. O Instituto, no Memorando n° 15/2024-GDP, "solicitou aos Municípios que foram beneficiados com aqueles caminhões a possibilidade de ceder, pelo período de 60 (sessenta) dias, caminhões, motoristas e combustível para o deslocamento, para auxiliar em ações de atendimento à população do Estado do Rio Grande do Sul". O Projeto prevê apreciação em regime de urgência, "consideraProjeto de Lei n° 90/2024. ndo que o IAT pretende contar com o apoio do Município de Toledo, para compor nova equipe de serviços no menor prazo possível". A Portaria n° 122 instituiu Comissão Especial para apreciação do Projeto de Lei n° 90/2024.

Metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2025, além de orientações à elaboração do Orçamento-Programa do Município de Toledo, para o exercício de 2025. (Projeto de Lei nº 91/2024)

O Executivo apresenta também, para apreciação da Câmara, o PL que "estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2025, além de orientações à elaboração do Orçamento-Programa do Município de Toledo, para o exercício de 2025".

Segundo a matéria, "as metas e prioridades da administração municipal estão em consonância com o Plano Plurianual do Município de Toledo para o período de 2022 a 2025. Atendem, ainda, algumas solicitações acolhidas em audiência pública realizada no dia 7 de junho passado e em formulário disponibilizado no site oficial do Município, bem como o plano de governo e o plano de metas". Projeto de Lei, Anexos e Justificava estão disponíveis para leitura no link.

Sessões da Câmara de Vereadores de Toledo

As Sessões são realizadas toda semana, segunda e terça-feira, às 14h, no Auditório e Plenário Edílio Ferreira. Também podem ser assistidas, ao vivo, através do canal da Câmara no Youtube: https://www.youtube.com/@camaratoo/.

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