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PL que proíbe acordo de delação premiada é inconstitucional, diz MPF

A Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal divulgou uma nota nesta quarta-feira, 12, na qual declarou inconstitucional o PL (Projeto de Lei) 4.


Foto: Metrópoles

A Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal divulgou uma nota nesta quarta-feira, 12, na qual declarou inconstitucional o PL (Projeto de Lei) 4.372/2016 que proíbe acordo de delação premiada.

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O projeto tramita com urgência na Câmara dos Deputados e prevê a proibição de formalização de acordos com investigados ou acusados presos. Também criminaliza a divulgação do conteúdo da colaboração, antes ou depois da homologação judicial.

Na avaliação da Câmara de Combate à Corrupção do MPF, embora o PL tenha como objetivo forçar o sistema de garantias do investigado, o texto discute exatamente o oposto. "Isso porque, ao proibir a celebração do acordo de colaboração com pessoas presas, a lei restringe o direito de todo cidadão à ampla defesa e viola uma séria de garantias do investigado. Segundo a nota técnica, a proposta fere não apenas a Constituição Federal, mas diversos tratados internacionais de direito dos quais o Brasil é signatário. Já no caso de violação de sigilo da colaboração, o documento aponta que a proposta carece de melhor delimitação", completou.

Ainda segundo o MPF, a vedação dos acordos de delações premiadas não contribui para assegurar a voluntariedade do colaborador. Por outro lado, o PL pode restringir significativamente a ampla defesa do investigado, violando o princípio constitucional da isonomia e da autonomia da vontade.

Já na questão de criminalizar a divulgação do conteúdo de delações, o órgão apontou que esse dispositivo necessita de melhor delimitação.

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