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Convocação Assembléia - SINTRACON

SINTRACON-SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA MADEIRA E DO MOBILIÁRIO DE PALMAS O PRESIDENTE da entidade supra, no uso de suas atribuições que lhe confere o Estatuto Social e a legislação vigente, convoca todos os trabalhadores associados nas indústrias da madeira e do mobiliário de Palmas, para Assembléia a ser realizada no dia 21 (vinte e um) de maio de 2024, às 18:00 horas, em primeira convocação, e 18:30 para segunda convocação, com qualquer numero de integrantes das categorias, na sede do sindicato, sito à rua Bispo Dom Carlos, 644, Centro, no município de Palmas – PR, para deliberarem a seguinte ordem do dia A) leitura, discussão e aprovação do ROL de Reivindicações a ser apresentada à classe patronal, visando a celebração da Convenção Coletiva com vigência 2024/2025 das categorias representadas por esta entidade sindical; B) autorizando a diretoria a negociar e firmar a Convenção Coletiva de trabalho, ou caso frustrada as negociações autorização para a diretoria, outorgar mandato judicial, para ajuizamento do dissídio coletivo; C) assuntos gerais, após aprovação, vai a presente devidamente assinada pelos presentes.

Por Da Redação

17/05/2024 às 19:22:19 - Atualizado há

SINTRACON-SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA MADEIRA E DO MOBILIÁRIO DE PALMAS

O PRESIDENTE da entidade supra, no uso de suas atribuições que lhe confere o Estatuto Social e a legislação vigente, convoca todos os trabalhadores associados nas indústrias da madeira e do mobiliário de Palmas, para Assembléia a ser realizada no dia 21 (vinte e um) de maio de 2024, às 18:00 horas, em primeira convocação, e 18:30 para segunda convocação, com qualquer numero de integrantes das categorias, na sede do sindicato, sito à rua Bispo Dom Carlos, 644, Centro, no município de Palmas – PR, para deliberarem a seguinte ordem do dia A) leitura, discussão e aprovação do ROL de Reivindicações a ser apresentada à classe patronal, visando a celebração da Convenção Coletiva com vigência 2024/2025 das categorias representadas por esta entidade sindical; B) autorizando a diretoria a negociar e firmar a Convenção Coletiva de trabalho, ou caso frustrada as negociações autorização para a diretoria, outorgar mandato judicial, para ajuizamento do dissídio coletivo; C) assuntos gerais, após aprovação, vai a presente devidamente assinada pelos presentes.
Palmas-PR. 16 de maio de 2024.

Magno Ben Hur Montano

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