Além disso, o texto aumenta dos atuais 20% para 30% o total das vagas reservadas para cotas raciais, incluindo ainda os grupos dos indĂgenas e quilombolas. Atualmente, as cotas raciais para concursos alcançam apenas a população negra, que inclui pretos e pardos. A lei de cotas para concursos, que é de 2014, vence dia 9 de junho deste ano.
O projeto deve passar por uma votação suplementar na CCJ do Senado, ainda sem data marcada. Como tem carĂĄter terminativo, se novamente aprovado, o texto segue direto para Câmara dos Deputados, sem precisar passar pelo plenĂĄrio do Senado. A exceção é se nove senadores apresentarem recursos contra a matéria, o que pode levar o tema ao plenĂĄrio.O relator do projeto, senador Humberto Costa (PT-PE), defendeu a necessidade de prorrogar a polĂtica de cotas raciais em concursos pĂșblicos argumentando que o racismo segue vivo na sociedade brasileira e mundial. Ele destacou ainda que, apesar de ter aumentado, a representação de negros na administração pĂșblica ainda é baixa.
"Um negro no serviço pĂșblico, um negro no Ministério das Relações Exteriores é mais do que simplesmente um funcionĂĄrio, é uma voz viva de que é possĂvel se superar o racismo, a discriminação e promover um desenho do Brasil no serviço pĂșblico que retrate o desenho do Brasil na realidade", argumentou.
Embora pretos e pardos somem 56% da população, eles compõem 40% da administração pĂșblica federal. Nas carreiras de nĂvel superior, só hĂĄ 27,5% de negros. Entre juĂzes, apenas 14,5%, segundo dados do Observatório do Pessoal do Governo Federal sistematizados pelo Coletivo Maria Firmina de Servidores(as) PĂșblicos Negros(as).
O projeto foi criticado por senadores da oposição. O lĂder da oposição, senador Rogério Marinho (PL-RN), argumentou que as cotas deveriam ser apenas sociais, para pessoas de baixa renda.
"Nós estamos abrindo mão do mérito. Nós estamos abrindo mão da proficiĂȘncia. Nós estamos abrindo mão da produtividade. Nós precisamos melhorar o nosso sistema educacional", comentou.
O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) também criticou o projeto, argumentando que as cotas raciais deveriam se limitar às universidades e que devem ser provisórias.
"Melhorar a sociedade passa por meritocracia. Se vĂĄrias pessoas tentaram e se prepararam para um concurso pĂșblico, e se elas estavam em igualdade de condições, a cor não justifica o privilégio a mais. Porque as cotas tĂȘm que ser antes [do concurso]", disse.
O relator Humberto Costa tentou rebater as crĂticas ao projeto. Ele lembrou que a questão racial vai além do social. "Quando um jogador de futebol bem-sucedido, rico, um Ădolo, é chamado de macaco num jogo de futebol, num paĂs que se pretende desenvolvido cultural e socialmente, esse discurso de que o problema é meramente social, ele cai por terra", destacou.
JĂĄ o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) reforçou que a qualidade do serviço pĂșblico estĂĄ resguardada com o projeto porque a cota só vale para quem for aprovado no concurso.
"Ele pode não estar em primeiro do ranking, em segundo, em terceiro. Mas ele passou pelo crivo do concurso pĂșblico. E não terĂĄ o risco, para não ter mal compreendido, de que se estĂĄ impondo a um cidadão atendimento de segunda categoria", destacou.
Por outro lado, o senador Marcos Rogério (PL-RO) argumentou que o projeto divide a sociedade. "As cotas raciais, para mim, elas criam o pior cenĂĄrio possĂvel. Porque ela admite a discriminação racial para atingir um objetivo polĂtico, o que leva a uma situação onde as pessoas não são julgadas pelo que são ou pelo que fazem, mas pela cor de sua pele ou por sua origem étnica", argumentou.
Na semana passada, o relator Humberto Costa acatou uma série de emendas da oposição para aumentar o apoio ao projeto, reduzindo, por exemplo, de 25 para dez ano o prazo de validade da polĂtica.
Costa ainda acatou o pedido para excluir o artigo que previa metas de representatividade étnico-racial nos quadros do serviço pĂșblico, a exemplo da ocupação dos cargos de chefia, que deveria respeitar a proporção populacional dos grupos raciais calculados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e EstatĂstica (IBGE)
Outras emendas acatadas pelo relator criaram novas regras para verificação da raça do participante do concurso, como a exigĂȘncia de normas padronizadas nacionalmente, e também mais diretrizes para o combate às fraudes.