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Conselho de Ética afasta cassação e determina punições de seis meses a vereadora Maria Letícia

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Por Da Redação

23/04/2024 às 18:46:48 - Atualizado há
Foto: G1 - Globo

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Nesta terça-feira (23), o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP) da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) decidiu, por 6 a 3 votos, declarar a perda de todas as prerrogativas regimentais da vereadora Maria Leticia (PV) por seis meses. Prevaleceu o voto em separado formulado pelo presidente do CEDP, Dalton Borba (PDT), que teve o apoio de Angelo Vanhoni (PT), Bruno Pessuti (Pode), Marcos Vieira (PDT), Pastor Marciano Alves (Republicanos) e Zezinho Sabará (PSD). O voto do relator do PED 1/2024, Professor Euler (MDB), pela cassação do mandato da parlamentar, teve o apoio do Jornalista Márcio Barros (PSD) e de Rodrigo Reis (PL).

Com a perda de todas as prerrogativas regimentais, por seis meses a vereadora Maria Leticia será afastada da função de segunda-secretária da Mesa Diretora da CMC, não poderá usar a palavra durante a sessão plenária nos espaços do Pequeno e do Grande Expediente, nem ser designada para relatar proposições nas comissões do Legislativo ou compor eventual Comissão Parlamentar de Inquérito.

O CEDP incluiu na lista de suspensões o afastamento de Maria Leticia das funções de Procuradora da Mulher da CMC. Na Mesa, ela será substituída pelo terceiro-secretário, Mauro Bobato (PP), enquanto na Procuradoria assume Giorgia Prates - Mandata Preta (PT).

O prazo para o cumprimento da punição determinada pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar passa a contar somente após a publicação da decisão no Diário Oficial do Município (DOM). Para que isso aconteça, o autor do voto vencedor, Dalton Borba, deve reduzir a termo seu parecer, feito verbalmente durante a reunião, para que o documento seja enviado à Mesa Diretora da CMC, que determinará sua publicação no DOM.

Ainda cabe recurso à Comissão de Constituição e Justiça da decisão do CEDP, no prazo de cinco dias úteis, caso Maria Leticia ou o corregedor, Ezequias Barros (PRD), entendam que a punição desrespeita a Lei Orgânica do Município ou o Regimento Interno

Fonte: Nosso Dia
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Jornalista Luciana Pombo

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