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Almirante Tamandaré

Desembargadora dá tutela de urgência ao Município de Almirante Tamandaré e manda professores voltarem ao trabalho


A desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, determinou a interrupção imediata da greve dos professores de Almirante Tamandaré sob pena de multa diária de R$ 5 mil, caso a decisão seja descumprida. A desembargadora considera o direito de greve legítimo desde que seja respeitado o que diz o artigo 73, inciso 8, da Lei 9.504/1997, que determina que "ao longo do ano de eleição, os agentes públicos concedam apenas reajustes inflacionárias do ano".

Com isto, não seria possível dar reajuste superior ao que foi concedido: 3,13%. O Sindicato dos Professores e Servidores Públicos de Almirante Tamandaré pleiteava perdas salariais no montante de 3,62%, Vale Alimentação, plano de saúde e odontológico para os funcionários públicos.

Na prática, com a decisão, os professores deverão reabrir os CMEIs que estavam fechadas e voltar a trabalhar.

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