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STJ forma maioria para que Robinho cumpra pena de estupro no Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de formar maioria para que Robinho cumpra pena no Brasil por estupro.

Por Da Redação

20/03/2024 às 18:45:28 - Atualizado há
Foto: Reprodução internet

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de formar maioria para que Robinho cumpra pena no Brasil por estupro. O placar está em 9 a 2. Até o momento, oito ministros seguiram o voto do relator do processo — Francisco Falcão.

Pelo relatório do magistrado, o ex-jogador de futebol deverá cumprir a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo. Robinho foi condenado na Itália.

"Entendo que não há óbice constitucional ou legal para a homologação da transferência da homologação da pena solicitada pela Justiça da Itália", afirmou Falcão, primeiro do 15 ministros do STJ que podem votar no caso.

Para Falcão, como a Constituição não permite a extradição de brasileiro nato, não resta alternativa se não a transferência da pena. O Robinho está atualmente morando em Santos, litoral de São Paulo.

"Quando a extradição não for cabível, impõe-se a incidência da transferência de execução da pena, justamente para que não haja impunidade decorrente da nacionalidade do indivíduo", pontuou.

Crime de Robinho

O crime ocorreu em uma boate de Milão em 2013, mostram os autos do processo. A condenação de Robinho foi confirmada em três instâncias na Itália e transitou em julgado, ou seja, não há mais recursos possíveis no Judiciário italiano.

Acompanhe aqui o julgamento:

Retroatividade

Antes do relator, a defesa de Robinho sustentou que a transferência da sentença estrangeira seria inconstitucional, por esvaziar o direito fundamental de não extradição de brasileiro nato. Além disso, o advogado José Eduardo Alckmin, que representa Robinho, apontou que tratados bilaterais entre os dois países proíbem expressamente a cooperação jurídica para a execução de penas restritivas.

Outro argumento foi de que a Lei de Migração (Lei 13.445/2017), que prevê o instituto de transferência de execução de pena, foi aprovada em 2017, enquanto os fatos criminosos ocorreram em 2013. Alckmin defendeu que a norma tem natureza penal e, por isso, não poderia retroagir para prejudicar o réu. "Em face da nossa Constituição, não poderia retroagir para alcançar um fato ocorrido antes de sua vigência", argumentou o advogado.

O relator, contudo, rebateu todos os argumentos. No último ponto, Falcão entendeu que a norma que permite a transferência do cumprimento de pena possui natureza procedimental, sendo assim de aplicação imediata, inclusive a fatos do passado. "Perfeitamente aplicável a Lei de Migração ao caso concreto", afirmou.

Essa foi a argumentação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que também defendeu a transferência de pena. "Não se pode permitir a impunidade de brasileiro que cometeu crime no exterior simplesmente porque o Brasil não o extradita", disse o vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand.

Fonte: ICL Notícias
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