Geral Últimas Notícias

Moradores de Maraú, na Bahia, cobram medidas contra imóveis que avançam sobre faixa de areia

Moradores de Barra Grande, localizada na Península de Maraú, na Bahia, acusam proprietários de estabelecimentos e imóveis residenciais de invadirem a faixa de praia, violando limites estabelecidos pelas legislações pertinentes.

Por Da Redação

13/03/2024 às 08:40:45 - Atualizado há
Foto: Reprodução internet

Moradores de Barra Grande, localizada na Península de Maraú, na Bahia, acusam proprietários de estabelecimentos e imóveis residenciais de invadirem a faixa de praia, violando limites estabelecidos pelas legislações pertinentes. Um desses estabelecimentos seria da ex-secretária de Turismo do município de Maraú, o restaurante e pousada Barra Bella.

Em 30 de janeiro deste ano, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público Estadual da Bahia (MPBA) recomendaram aos responsáveis pela Pousada Barra Bella a interrupção de qualquer nova construção na faixa de 60 metros contados da linha de maré máxima.

Também recomendaram ao município de Maraú a suspensão do alvará concedido para construção de estrutura nova pertencente à Pousada Barra Bela. "Em caso de a obra já ter sido concluída, ou ter ciência – por qualquer meio – de sua utilização ainda que inacabada, INTERDITAR, em toda a sua extensão, a 'Cabana de Praia' construída pertencente à Pousada Barra Bella", afirmaram os órgãos na recomendação.

A recomendação está de acordo com o artigo 214, inciso IX, da Constituição da Bahia. Segundo a legislação, o estado baiano deve garantir livre acesso às praias, proibindo qualquer construção particular numa faixa de, no mínimo, 60 metros, contados a partir da preamar máxima, ou seja, a linha da maré mais alta.

Ocorre que falta clareza sobre o que vem a ser a maré máxima, uma vez que esta muda diariamente. Atualmente, este ponto é alvo de disputas na Justiça, uma vez que não há uma regulamentação tangível sobre esse limite.

Nesse cenário, o MPF e o MPBA também levaram em consideração o artigo 10 da lei federal 7.661/88, que estabelece providências no mesmo sentido. "As praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido". Nesse sentido, é proibida qualquer "urbanização ou qualquer forma de utilização do solo na Zona Costeira".

Por fim, os órgãos destacam que a obra ainda se encontra na faixa dos 60 metros de praia, "restando evidenciada utilização de critérios sem amparo legal", escrevem a promotora de Justiça Alicia Sgadari Passeggi e o procurador da República Bruno Olivo de Sales.

Um dos integrantes do Coletivo de Defesa do Meio Ambiente e outros direitos de Maraú, que prefere não se identificar, o caso é o exemplo mais emblemático das diversas construções que violam as legislações ambientais em Barra Grande. "Esses estabelecimentos não respeitam a faixa mínima de praia que são de 60 metros a partir da maré alta, conforme estabelece a Constituição do Estado da Bahia. Tem construções velhas e novas, todas com a mesma afronta a lei", afirma ele, que mora na região há décadas.

"É sistemático. Mas esse da Barra Bella é um dos que mais invadem", acusa.

O Brasil de Fato entrou em contato com a Pousada Barra Bella e a Prefeitura de Maraú pedindo um posicionamento sobre o caso. Até o momento, não houve respostas. O espaço está aberto para pronunciamentos.

Comunicar erro

Comentários Comunicar erro

Jornalista Luciana Pombo

© 2024 Blog da Luciana Pombo é do Grupo Ventura Comunicação & Marketing Digital
Ajude financeiramente a mantermos nosso Portal independente. Doe qualquer quantia por PIX: 42.872.330/0001-17

•   Política de Cookies •   Política de Privacidade    •   Contato   •

Jornalista Luciana Pombo