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A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) decidiu, por unanimidade de votos, aumentar para R$ 50 mil a indenização por danos morais deferida à funcionária de uma loja de departamentos que, impossibilitada de ir ao banheiro, chegou a urinar na roupa diante de colegas e clientes. A indenização havia sido arbitrada no Juízo de 1º Grau em nove vezes o salário da trabalhadora.
Conforme apurado nos autos, oriundos da 3ª Vara do Trabalho de Cascavel, embora não houvesse proibição explícita por parte da empregadora para o uso dos banheiros, a dinâmica do trabalho e a falta de substitutos para
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