PolĂ­tica Congresso Nacional

Congresso volta do recesso em fevereiro com 20 medidas provisórias na pauta

MPs podem trancar pauta se não for votada em atĂ© 45 dias após a edição

Por Agência Câmara

29/01/2024 às 12:30:58 - Atualizado hĂĄ

O Congresso Nacional retoma os trabalhos em fevereiro com 20 medidas provisórias (MPs) pendentes de votação. A matéria mais polĂȘmica é a que reonera a folha de pagamentos de 17 setores da economia. Outras dez proposições liberam R$ 96 bilhões para a quitação de precatórios e o enfrentamento de desastres climĂĄticos.

Na volta do recesso parlamentar, o impasse gira em torno da MP 1202/23. Editada no fim do ano passado pelo presidente Luiz InĂĄcio Lula da Silva, a medida provisória restringe o efeitos de uma lei que colocou em lados opostos os interesses dos Poderes Legislativo e Executivo.

A Lei 14.784/23, desonerou a folha dos setores que mais geram emprego no PaĂ­s. Aprovado pelo Congresso Nacional em novembro de 2023, o texto foi vetado integralmente pelo presidente da RepĂșblica. Em dezembro, senadores e deputados impuseram uma derrota ao PalĂĄcio do Planalto e derrubaram o veto.

A nova lei foi promulgada pelo presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco. De acordo com o texto, empresas beneficiadas pela desoneração podem substituir o recolhimento de 20% de imposto sobre os salĂĄrios por alĂ­quotas que variam de 1% a 4,5% da receita bruta. Para o Parlamento, a medida contribui para a geração de novos empregos.

No dia seguinte à promulgação da norma, o presidente Lula editou a MP 1202/23. A proposição admite uma alĂ­quota menor de imposto a partir de abril, mas o benefĂ­cio fica limitado ao teto de um salĂĄrio mĂ­nimo por trabalhador. Além disso, a proposição estabelece uma redução gradual do benefĂ­cio até 2027. Para o governo, a mudança é necessĂĄria para o PaĂ­s alcançar a meta de déficit zero nas contas pĂșblicas.

A medida provisória encontra resistĂȘncia no Congresso Nacional. Parlamentares da oposição defendem a devolução do texto ao Poder Executivo.

A MP 1202/23 pode receber emendas entre os dias 2 e 7 de fevereiro. O texto entra em regime de urgĂȘncia e tranca a pauta de votações da CÃÂąmara dos Deputados ou do Senado a partir de 18 de março. A medida provisória perde a validade em 1ÂÂș de abril, se não for prorrogada por mais 60 dias.

Precatórios
Das 20 medidas provisórias que aguardam o aval do Poder Legislativo, dez abrem créditos extraordinĂĄrios para diversos órgãos pĂșblicos. Juntas, as matérias somam mais de R$ 96 bilhões.

A maior parte dos recursos estĂĄ concentrada em apenas uma proposição: a MP 1200/23, que destina R$ 93,1 bilhões para a quitação de precatórios. Os precatórios são ordens de pagamento expedidas pela Justiça após o trÃÂąnsito em julgado de ações perdidas pelo poder pĂșblico.

A MP libera recursos para encargos financeiros da União e beneficia os Ministérios da PrevidĂȘncia Social; da SaĂșde; e do Desenvolvimento e AssistĂȘncia Social, FamĂ­lia e Combate à Fome. A matéria tranca a pauta de votações a partir de 15 de março e perde a validade em 29 daquele mĂȘs.

Desastres climĂĄticos
Das dez medidas provisórias que abrem créditos extraordinĂĄrios, sete liberam mais de R$ 1,9 bilhão para mitigar os efeitos de desastres climĂĄticos. O Rio Grande do Sul, que decretou estado de calamidade em setembro do ano passado após a passagem de um ciclone extratropical, é o beneficiĂĄrio exclusivo de trĂȘs medidas provisórias.

As MP 1188/23, MP 1190/23 e MP 1193/23 destinam um total de R$ 955,9 milhões ao estado gaĂșcho. Além de permitir a reconstrução de moradias, estradas e pontes, o dinheiro deve financiar os programas nacionais de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), além de um plano emergencial de acesso a crédito.

A Região Norte, atingida pela estiagem em novembro passado, deve receber R$ 400 milhões em créditos extraordinĂĄrios. A MP 1194/23 e a MP 1195/23 liberam recursos para a segurança alimentar e nutricional dos moradores de municĂ­pios em situação de calamidade pĂșblica.

O Congresso Nacional analisa outras duas medidas provisórias para mitigar danos provocados por desastres climĂĄticos. A MP 1191/23 destina R$ 259 milhões para os estados de São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina e ParanĂĄ, enquanto a MP 1204/23 libera R$ 314 milhões para atenuar os efeitos do fenômeno El Niño nas cinco regiões do PaĂ­s.

ICMS
Outra proposição que merece destaque é a MP 1197/23. Ela prevĂȘ mais de R$ 879,2 milhões para a compensação financeira aos estados e ao Distrito Federal após a queda de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

As perdas de arrecadação foram geradas pela Lei Complementar 194/22, que reduziu a alĂ­quota de tributos sobre combustĂ­veis, gĂĄs natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo — bens e serviços considerados essenciais. O total da compensação devida pela União a estados e municĂ­pios supera os R$ 27 bilhões. A MP 1197/23 perde a validade em 1ÂÂș de março.

Programas
O Poder Legislativo também deve decidir sobre medidas provisórias que tratam de trĂȘs projetos desenvolvidos pelo Executivo. A primeira delas é a MP 1198/23, que cria uma bolsa permanĂȘncia no ensino médio para estudantes de baixa renda. O objetivo da iniciativa é reduzir a evasão e o abandono de estudantes matriculados no ensino médio da rede pĂșblica de ensino, com foco naqueles que pertencem a famĂ­lias inscritas no Cadastro Único da AssistĂȘncia Social (CadÚnico).

A segunda é a MP 1199/23 , que prorroga até 31 de março a duração do Programa Emergencial de Renegociação de DĂ­vidas de Pessoas FĂ­sicas Inadimplentes, conhecido como Desenrola Brasil. A prorrogação vale para a faixa 1 do programa, que incentiva a renegociação de dĂ­vidas de pessoas com renda mensal até dois salĂĄrios mĂ­nimos ou inscritas no CadÚnico.

JĂĄ a MP 1205/23 cria o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover). Ele tem como objetivo apoiar uma economia de baixo carbono no ecossistema produtivo de automóveis, caminhões, ônibus, chassis com motor, mĂĄquinas autopropulsadas, autopeças e implementos rodoviĂĄrios. Empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento ou produção tecnológica podem obter créditos usados no abatimento de tributos.

O que é uma MP
A medida provisória é uma norma jurĂ­dica de iniciativa exclusiva do presidente da RepĂșblica. Ela tem força de lei ordinĂĄria desde a publicação e pode ser adotada em caso de urgĂȘncia e relevÃÂąncia. A conversão em lei especĂ­fica depende de aprovação pelas duas Casas do Congresso Nacional.

Uma MP vigora inicialmente por 60 dias, prazo que pode ser prorrogado por igual perĂ­odo. Após 45 dias contados da edição, se não tiver sido apreciada pela CÃÂąmara dos Deputados e pelo Senado, a MP tranca a pauta de votações da Casa onde estiver sendo examinada. Se não for aprovada no prazo, ela perde a validade desde a edição.

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Jornalista Luciana Pombo

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