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Bullying contra crianças e adolescentes agora é crime no Brasil

A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (15).


Foto: Reprodução internet

A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (15). A alteração no Código Penal define o bullying como intimidação sistemática, que pode ser realizada por uma ou mais pessoas, por meio de violência física ou psicológica, repetitivamente. A pena estabelecida é de multa. Deise Saraiva, membro da Comissão de Defesa da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal, considera essa mudança importante para a proteção das vítimas e para conscientizar sobre o tema, conforme entrevista concedida à Agência Brasil.

Ela acredita que "a inclusão dessas leis no código penal ajudará a estabelecer punições claras e adequadas para os agressores. Além disso, demonstra o compromisso do sistema legal em combater o bullying em todas as suas formas. Essas leis também podem contribuir para a prevenção e a educação".

Além de tratar do bullying, a nova lei também institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Além disso, classifica como crime hediondo a promoção do suicídio pela internet, bem como o sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças e adolescentes. O Estatuto da Criança e do Adolescente também foi alterado para responsabilizar aqueles que transmitem ou exibem pornografia infantil, expandindo o escopo de punição além dos produtores desse tipo de material.

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