A ação aconteceu na tarde desta segunda-feira (8). O autor havia retirado aproximadamente 300 kg de musgo (subproduto de origem florestal) dentro de uma unidade de conservação integral, o que é ilegal.
Ele foi encaminhado à Delegacia da Polícia Civil de Guaratuba para lavratura de flagrante.
De acordo com a Polícia Ambiental, o homem flagrado está sendo enquadrado no Artigo 40 da Lei Federal 9.605/1998 – que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. O Artigo 40 se refere a quem causa dano direto ou indireto às unidades de conservação e a pena é de reclusão, de um a cinco anos.
O IAT efetuou o indiciamento administrativo da ocorrência.
Correio do Litoral