O aumento das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Paraná começa a valer em março de 2024.
O aumento das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Paraná começa a valer em março de 2024. A medida foi uma proposta do Governo do Paraná aprovada pelos deputados estaduais e sancionada pelo governador Ratinho Junior em dezembro de 2023. O texto prevê reajuste da alíquota modal, de 19% para 19,5%, que incide sobre a maioria dos produtos e serviços. Setores com regulações próprias também preveem aumentos, como de energia elétrica, de 18% para 19%.
Apesar de ter sido publicado ainda no ano passado, o aumento no imposto precisa respeitar os chamados princípios da anualidade e da noventena. O primeiro diz respeito ao fato de que as novas alíquotas, com aumento, não podem ser cobradas no mesmo ano em que foram alteradas. Já a noventena exige que essa mudança também só passa a ser aplicada após decorridos noventa dias da data da publicação da norma que instituiu ou aumentou o imposto, o que aconteceu em 14 de dezembro no Paraná, conforme publicação no Diário Oficial.
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Propostas como essa foram aprovadas em outros estados do país. A medida é questionada por entidades do setor produtivo, que chegaram a fazer uma carta conjunta no Paraná contra o aumento. A justificativa do governo estadual é que o aumento tem o intuito de equilibrar as receitas atingidas pelas alterações impostas nos últimos anos pelo governo federal.
Reportagem: Bárbara Hammes