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Rosa Weber vota pela descriminalização do aborto até 12 semanas

Por Brasil de Fato

22/09/2023 às 10:36:36 - Atualizado hĂĄ
Foto: Reprodução internet

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, votou a favor da descriminalização do aborto durante as 12 primeiras semanas de gestação. O caso havia sido pautado no plenĂĄrio virtual nesta sexta-feira (22), mas um pedido de destaque apresentado pelo ministro LuĂ­s Roberto Barroso levou a ação para o plenĂĄrio fĂ­sico, ainda sem data para o julgamento.

A Corte julga a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) impetrada pelo PSOL e o Instituto de Bioética Direitos Humanos e GĂȘnero (Anis), que argumenta que proibir a interrupção da gravidez viola a dignidade humana das mulheres.

Em seu voto, Weber dĂĄ exemplos de estudos que mostram que a criminalização do aborto não é a polĂ­tica pĂșblica adequada sobre o tema. "A justiça social reprodutiva, fundada nos pilares de polĂ­ticas pĂșblicas de saĂșde preventivas na gravidez indesejada, revela-se como desenho institucional mais eficaz na proteção do feto e da vida da mulher, comparativamente à criminalização."

A ministra ressaltou que a ilegalidade do procedimento amplia a discriminação contra as mulheres. "A criminalização perpetua o quadro de discriminação com base no gĂȘnero, porque ninguém supõe, ainda que em Ășltima lente, que o homem de alguma forma seja reprovado pela sua conduta de liberdade sexual, afinal a questão reprodutiva não lhe pertence de forma direta", diz a magistrada.

Atualmente, o aborto é legal no Brasil em apenas trĂȘs casos: quando a gravidez é decorrente de estupro, a vida da gestante corre risco ou o feto tem diagnóstico de anencefalia. O fato de o aborto ser ilegal na maioria das situações, no entanto, não impede a sua prĂĄtica. De acordo com o Instituto Anis, a cada ano cerca de um milhão de gestações são descontinuadas no paĂ­s.

Weber assinalou que abortos inseguros e o risco aumentado da taxa de mortalidade revelam o impacto desproporcional da regra da criminalização da interrupção voluntĂĄria da gravidez. "Não apenas em razão do sexo, do gĂȘnero, mas igualmente, e com mais densidade, nas razões de raça e condições socioeconômicas", argumentou.

A ministra também sustentou que a visão sobre aborto que vigora hoje no Brasil não considera "a igual proteção dos direitos fundamentais das mulheres, dando prevalĂȘncia absoluta à tutela da vida em potencial (feto)". Conforme a ministra, "a depender do estĂĄgio de desenvolvimento biológico do feto, diminui-se o interesse em sua proteção face à precedĂȘncia da tutela dos direitos da mulher".

Portanto, diz Rosa, "a maternidade não hĂĄ de derivar da coerção social fruto de falsa preferĂȘncia da mulher, mas sim do exercĂ­cio livre da sua autodeterminação na elaboração do projeto de vida".

Regra de 1940

No final de seu voto, a ministra destacou ainda que as mulheres eram excluĂ­das da condição de "sujeito de direito" na década de 1940, data do Código Penal que criminalizou o aborto "de forma absoluta". "Não tivemos como participar ativamente da deliberação sobre questão que nos é particular, que diz respeito ao fato comum da vida reprodutiva da mulher", declara.

"A dignidade da pessoa humana, a autodeterminação pessoal, a liberdade, a intimidade, os direitos reprodutivos e a igualdade como reconhecimento, transcorridas as sete décadas, impõem-se como parâmetros normativos de controle da validade constitucional da resposta estatal penal", disse.

Weber também defendeu que o STF não pode "furtar-se ao dever de fazer valer a Constituição" diante de "ato do Poder Legislativo materializador de escolha polĂ­tica". Ela diz que o Legislativo, "ao sacrificar os direitos fundamentais das mulheres" que estão protegidos pela Constituição, "ingressa em terreno que lhe fora interditado".

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